Milhares de comerciantes, imobiliárias, vendedores e fornecedores são enganados por clientes que apresentam ficha cadastral fraudada, pois com criatividade associações que se dizem “defensoras dos consumidores” têm conseguido, mediante artifícios jurídicos, liminares que impedem que o Serasa e o SPC divulguem que deixaram de quitar seus compromissos. Esse procedimento criminoso tem gerado lucro a advogados antiéticos que anunciam sua “indústria de liminares” no Google com o chamariz: “Blindagem de CPF e CNPJ”.
Diante do bloqueio da divulgação das dívidas e dos protestos não quitados, milhares de pessoas físicas e jurídicas estão tendo prejuízos expressivos ao venderem bens, inclusive apartamentos, casas e até fazendas para compradores com inúmeros protestos.
Certamente, o vendedor ou fornecedor não faria negócio com mau pagador, sendo comum este nem ser consumidor, mas sim um vigarista que se utiliza da associação para realizar transação com a intenção de não pagar. O resultado é o aumento dos processos judiciais de credores que são lesados, sendo importante os magistrados deixarem de conceder liminares para essas associações ardilosas, pois sua criação não decorre da união de esforços para uma finalidade comum, e sim para propiciar a aplicação de golpes.
O esquema é iniciado com a criação de associações de “defesa do consumidor” que fazem anúncios em todo o país para angariar “associados”, inclusive com a aberturas de “franquias regionais” mediante pagamento de determinado valor. Depois, são distribuídas ações em diversos locais do Brasil, especialmente no interior, sob o argumento de que “as entidades de crédito não intimam previamente os devedores para sua inclusão no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)”. Após obtida a tutela de urgência, a associação inclui por aditamento os “associados” angariados posteriormente.
Se a tutela não é concedida ou é cassada, são distribuídas outras ações em outras comarcas. À medida que os juízes percebem o golpe e passam a indeferir os pleitos, o golpista abre novas associações, criando, assim, um círculo vicioso para obter liminares.
O golpe tem prosperado pelo fato de alguns magistrados não observarem que inexiste protesto sem que o tabelião comunique previamente ao devedor para que ele quite o valor no prazo de três dias, pois somente após esse prazo o título é protestado, e seu nome, inserido no SPC e Serasa. O cartório arquiva essa notificação para provar que houve a prévia comunicação.
Essa situação é totalmente diferente daquela em que o comerciante faz o registro no SPC diretamente, sem antes cumprir seu dever de comunicar o devedor, atitude que justifica o impedimento de divulgar nome do devedor. São situações bastante distintas, que não podem ser tratadas com a mesma benevolência, diante dos prejuízos que milhares de credores vêm sofrendo por desconhecer a má-fé daquele que lhe pede crédito.
Kênio Pereira é advogado e diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliária