KÊNIO PEREIRA

Conflito de competência no TJMG e o setor de locações

População da região do Barreiro deve ser prestigiada pela Justiça


Publicado em 11 de outubro de 2018 | 03:00
 
 
 
normal

Com a entrada em vigor da Resolução TJMG 868/2018, a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte passou a ter a competência para processar e julgar as ações relacionadas à Lei de Locações Imobiliárias (8.245/1991).

Tão logo entrou em vigor a referida resolução, as duas varas regionais do Barreiro passaram a remeter todos os processos que já estavam ali em tramitação, bem como os novos processos relacionados à Lei de Locações Imobiliárias distribuídos a tais juízos, ao argumento de que a competência da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte seria absoluta em razão da especialidade.

A Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG esclarece que tal entendimento poderá acarretar o esvaziamento da demanda naquelas unidades judiciárias, a ponto de não mais justificar a existência do Fórum Regional do Barreiro, sobretudo em razão dos gastos com a manutenção do prédio, juízes e funcionários, em flagrante prejuízo à população local, que tanto necessita de prestação jurisdicional mais próxima e célere.

Deve-se considerar que, entre as competências do Fórum Regional do Barreiro, também está o julgamento de questões relacionadas ao direito de família, conforme dispõe a Resolução 461/2005, em seu art. 2º, inciso II, cujas ações ocupam grande parte de seu acervo processual. Dessa forma, a prevalência da interpretação de que não poderão tramitar no Barreiro as ações que se relacionam a varas especializadas levaria à conclusão de que não poderão também lá tramitar as ações envolvendo direito de família, ante a existência de varas especializadas na capital. O critério de interpretação teria que ser o mesmo, posto que análogas as situações jurídicas.

Com isso, no Barreiro não poderiam tramitar as ações de locações imobiliárias, assim como não poderiam ser julgadas as ações de família, tais como as separações, os divórcios, os alimentos, os reconhecimentos e dissoluções de união estável, as investigações de paternidade etc; o que seria péssimo para a população local e certamente acarretaria a própria extinção do Fórum Regional do Barreiro, já que não mais estaria justificada sua existência. Ao final, mais de 700 advogados que atuam naquela região, bem como seus 400 mil habitantes, seriam desprestigiados, o que representaria um retrocesso na prestação jurisdicional. Certamente, isso não será permitido pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, conhecido por seu comprometimento com a valorização de nosso Poder Judiciário.

Certo é que a Resolução 868/2018 não revogou as resoluções 461/2005, 503/2006 e 546/2007, que criaram e regulamentaram a competência das Varas Regionais do Barreiro, estipulando as matérias que podem ser processadas e julgadas naquelas unidades judiciárias, entre elas as ações decorrentes de locação de bens móveis ou imóveis, assim como as ações de família. A competência é concorrente e de facultativa escolha dos jurisdicionados que estão domiciliados na região do Barreiro.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!