Kênio Pereira

Cuidados ao contratar garantia para locação de imóvel

Proprietário só descobre as entrelinhas após o prejuízo

Por Kênio Pereira
Publicado em 14 de julho de 2022 | 03:00
 
 
 
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A todo momento surge uma empresa virtual – especialmente – com a promessa de que garantirá os pagamentos dos aluguéis, dos encargos e dos reparos do imóvel locado, caso o inquilino não pague. A criatividade para faturar a venda de fiança locatícia tem motivado alguns aventureiros a oferecer para as imobiliárias e locadores diversos tipos de garantia, que acabam seduzindo também os inquilinos com a comodidade de não precisarem pedir para parentes ou amigos assinarem o contrato de locação como fiadores.

Como bons vendedores, só divulgam as vantagens e os benefícios mediante taxas que parecem boas, mas que, se comparadas com a comissão de 10% que as imobiliárias cobram para administrar diversos problemas, fica evidente que o custo da garantia imobiliária ou da carta-fiança é extremamente elevado. Não é dito o que realmente o produto contempla para garantir os prejuízos decorrentes de uma inadimplência, pois, em geral, não cobre nem 30% dos riscos reais. Por isso, é muito mais seguro para o locador exigir os tradicionais fiadores, que são analisados por uma imobiliária de verdade.

Essas criativas empresas garantidoras, que usam como garotos-propagandas belos atores, contam com inexperiência dos locadores e de algumas imobiliárias que desconhecem as complicações que envolvem um processo judicial de cobrança, pois, em inúmeros casos, o limite de garantia se esgota muito antes de ocorrer a desocupação do imóvel pelo inadimplente.

É um desafio citar um inquilino que se utiliza de manobras e recursos judiciais para dificultar o andamento do processo. Por desejar economizar, é comum a garantidora não contar com boa assessoria jurídica, apta a se empenhar para dar o devido andamento ao despejo, pois paga pouco ao advogado que trabalha por atacado. Ao final, a garantidora acaba se livrando do problema ao ter o valor de cobertura esgotado, ficando o locador sem receber a maior parte da dívida.

Os locadores desconhecem que as imobiliárias virtuais não cobram dos inquilinos a pintura do imóvel, cabendo ao locador arcar com elevado gasto com a reparação para torna-lo novamente habitável, além das dívidas com o IPTU e quotas de condomínio. Basta verificar no site Reclame Aqui para ver “as garantidoras que não garantem nada”.

Diante da inexistência de sede física, que torna impossível o locador prejudicado sentar à mesa com o responsável que prestou a fiança, tem sido fácil a garantidora virtual enrolar, criar desculpas e diversas justificativas por e-mail para ao final, após meses, não pagar a dívida que disse que quitaria no momento que convenceu o locador a contratá-la. Ela sabe que o locador acabará aceitando o prejuízo, pois este será maior de ficar esperando uma perícia judicial com o imóvel fechado.

Quanto à carta-fiança, quanto contratada, é redigida por um expert que se utiliza de conhecimento jurídico, especialmente, processual, para inserir “surpresas” nas entrelinhas. E assim elas lucram de maneira bem moderna e tecnológica.

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