É importante que os síndicos e as administradoras de condomínio entendam que os recursos do condomínio não são deles e, portanto, são inaceitáveis atitudes que visam dificultar o acesso dos condôminos aos documentos e dados referentes às receitas, despesas, bem como à inadimplência.
O dinheiro, a documentação, os livros de atas e contábeis pertencem aos condôminos, podendo qualquer um exigir o acesso aos mesmos, sem qualquer restrição. A experiência tem comprovado que o administrador que cria obstáculos aos proprietários que solicitam os dados, extratos e explicações, geralmente praticou atos inconfessáveis.
O síndico, ao aceitar a função, atrai para si a responsabilidade legal de gerir os recursos de forma transparente e organizada. Engana-se quem pensa que ao transmitir o controle financeiro para uma administradora de condomínio estará isento de responder por atos irregulares em relação à gestão dos recursos.
Assim, caso observe alguma irregularidade ou a negativa de fornecer os extratos referentes às receitas que deveriam ser aplicadas em favor do condomínio, cabe a ele romper com a administradora e verificar as contas, para evitar maiores prejuízos.
Edital e o acesso prévio à prestação de contas
Na hipótese de o síndico não prestar contas a cada 12 meses, poderá qualquer condômino o notificar para cumprir a obrigação. No caso de recusa, um quarto (¼) dos condôminos poderão convocar a assembleia para destituí-lo, sendo obrigado a prestar contas. Caso se observe irregularidades, o síndico também poderá ser obrigado a indenizar por gastos extraordinários (obras e compras relevantes) que não foram previamente aprovados pela assembleia, nos termos da convenção.
Diante disso, para se resguardar, cabe ao síndico disponibilizar com antecedência os balancetes com a documentação do período que prestará as contas, sendo o ideal fazê-lo com antecedência de um mês antes da data da assembleia, pois somente com um tempo razoável é possível a análise dos documentos e o esclarecimento das dúvidas para aprovação na assembleia.
Configura desrespeito à coletividade o síndico apresentar as pastas dos balancetes só no momento da assembleia, pois tal ato impede a correta análise das centenas de documentos que compõem os balancetes e pode ensejar sua reprovação diante da má-fé ou falta de transparência.
Webinar dia 29.2, às 19h
Diante dos calotes que têm acontecido com administradoras de condomínio que misturam os recebimentos de taxas de milhares de condomínios numa conta pool, que impede a conciliação bancária entre as receitas e despesas, este colunista do O TEMPO, foi convidado pelo Conselho Regional de Administração de MG, para participar do webinar “Conta Pool das Administradoras de Condomínio e a Responsabilidade do Síndico”, juntamente com Daniel Moreira, coordenador do Grupo Temático de Administração de Condomínio do CRA, e Bárbara Braz, síndica profissional.
O evento será transmitido dia 29.2.24, às 19h, por meio do canal no YouTube @CRAMGOficial, tendo como objetivo orientar a população.