LEONARDO GIRUNDI

A pensão por morte e o novo casamento

Redação O Tempo


Publicado em 22 de julho de 2013 | 03:00
 
 
 
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Olá Dr. Leonardo Girundi, gostaria de saber se a viúva que recebe do INSS pensão por morte do cônjuge, voltando a se casar e tendo uma filha menor de idade, perde o direito? J.F.N.

Creio que o melhor seria começar explicando o que é e como funciona a pensão por morte. Esse é mais um benefício que pode ser do INSS e será pago à família (esposa, companheira, filhos ou irmãos) do trabalhador quando ele falece. Não existe carência para a concessão da pensão por morte, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Perde a qualidade de segurado o trabalhador que não estiver em dia com suas contribuições ou em até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado. Para o caso do trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Existe ainda o caso de quando há falecimento do segurado, mesmo perdendo a qualidade de segurado, o trabalhador tenha cumprido os requisitos para a obtenção de aposentadoria pela Previdência Social. É possível existir mais de um pensionista, e neste caso a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.

Há um mito de que a viúva que se casar novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Talvez esse mito tenha encontrado guarida nas exceções de alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios, tais como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos, diferentes do regime do INSS. Ou ainda, na confusão normal dos tipos de pensão, pois a pensão alimentícia, aquela que o marido paga à ex-esposa quando se separa, esta realmente acaba com um novo casamento. Agora, na pensão por morte paga pelo INSS, a viúva pode se casar ou viver em união estável. E é lógico que o mesmo raciocínio também serve para o homem.

Vale ressaltar que a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-esposa, separada ou divorciada, em partes iguais aos dos demais dependentes, tais como a atual esposa e filhos do trabalhador, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a necessidade de recebê-la no momento do falecimento do trabalhador.

O que não pode ser feito é acumular duas pensões por morte. Se a viúva se casar novamente e este novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja receber, mas não poderá receber as duas. Interessante saber que pode, ainda, receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente deles. Mas é possível que uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão por morte do seu marido falecido. Então, prezado leitor, se uma pessoa recebe do INSS a pensão por morte de seu falecido marido, pode se casar normalmente e sem receios.

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