LEONARDO GIRUNDI

A Previdência Social e a aposentadoria

Redação O Tempo


Publicado em 14 de julho de 2015 | 03:00
 
 
 
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A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. Para se ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS. O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram. O objetivo da aposentadoria é substituir a renda do trabalhador quando este para de trabalhar, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde.

As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos e empregados domésticos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê. Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias, bancas e livrarias. O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas.

Para verificar se o patrão está pagando a Previdência Social em dia, o trabalhador pode ir até uma agência do INSS com RG, CPF e o número do PIS e solicitar o extrato de pagamento do INSS.
Existem quatro tipos de aposentadorias. 1) Aposentadoria especial: É para aqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).
2) Aposentadoria por idade: A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos, para homens, e de 60 anos, para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos.
3) Aposentadoria por invalidez: Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício. As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por uma perícia a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
4) Aposentadoria por tempo de contribuição: Ela pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por, pelo menos, 35 anos, e as mulheres, por 30 anos. Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.

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