Direito do consumidor

Acidente e indenização

Redação O Tempo


Publicado em 01 de dezembro de 2014 | 04:00
 
 
 
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Já falamos em outras colunas sobre indenizações por danos materiais e morais nas relações de consumo. Objetivando demonstrar ao leitor do Super Notícia que o tema da responsabilidade civil com suas indenizações abraça outros ramos do direito, hoje trataremos de indenizações em caso de acidentes.

O primeiro tipo de acidente a ser citado é o relativo ao trabalho. Diferente das indenizações do Direito do Consumidor, em que as mesmas são possíveis mesmo sem a caracterização da culpa, no Direito do Trabalho a indenização por acidente de trabalho é devida em caso de demonstração de culpa. Ou seja, a empresa não pode ser condenada por um ato de culpa de seu funcionário, mas se o empregado se acidentou por culpa da empresa, seja qual for a modalidade desta culpa, a mesma gerará o direito a receber uma indenização. Essas indenizações podem ser em diversas modalidades tais como a de dano estético, dano moral e dano material. Mas em todos os casos a extensão do dano, incluindo sua gravidade, a culpa e o tamanho da empresa determinam o valor da indenização.

Recentemente, “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeiro grau e condenou duas pessoas a pagarem uma indenização por danos morais no importe de R$ 80 mil para um policial militar que ficou paraplégico após um acidente de trânsito provocado pelos mesmos. O homem, que dirigia uma moto, ficou gravemente ferido e, em função do acidente, tornou-se paraplégico, perdendo completamente os movimentos dos membros inferiores. O militar afirmou que, desde o acidente, não consegue mais caminhar sem o auxílio de muletas, andadores e botas especiais. Acrescentou que não tem mais vida sexual ativa e ficou impedido de ter filhos. O policial militar afirma também que até para ir ao banheiro e atender as suas necessidades fisiológicas precisa do auxílio de equipamentos médicos”. Diante disso, ele ajuizou ação pedindo indenização por dano moral e pensão vitalícia. Os dois ocupantes do veículo apelaram da sentença, atribuindo a culpa ao condutor da moto, que, segundo eles, não portava os documentos obrigatórios e dirigia em alta velocidade. De acordo com a argumentação dos réus, tal fato os eximiria da responsabilidade pelo ocorrido e da indenização por danos morais. De acordo com o desembargador Mota e Silva, o dano moral se funda no abalo psicológico, na aflição do policial militar ao ser envolvido em acidente gravíssimo, na dor física, no sofrimento e na impossibilidade de o acidentado ter uma vida saudável. “Tudo isso decorreu da imprudência e negligência do condutor do veículo, que provocou na vítima paraplegia permanente, além de outros danos. Tenho que o valor de R$ 80 mil é razoável e proporcional ao dano sofrido”, concluiu.

Nesse caso, poderia também existir um dano material se por acaso o trabalhador recebesse remunerações variáveis por prestação de serviços e que com o sua debilidade física seria impossível continuar exercendo o seu labor e com isto geraria um prejuízo financeiro (material) direto. Lembrando que os danos materiais e morais podem ser requeridos cumulativamente ou individualmente conforme o caso específico.

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