LEONARDO GIRUNDI

Banco deverá indenizar cliente

Redação O Tempo


Publicado em 31 de agosto de 2018 | 03:00
 
 
 
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Na tentativa de proteger os consumidores dos riscos a que são submetidos e, ao mesmo tempo, indicar procedimentos judiciais de defesa e as indenizações possíveis, encontramos a notícia de uma sentença no site do TJMG que ilustra bem tudo isso. O fato é curioso, pois, comumente, divulgamos fatos em que o consumidor é enganado por alguém que se passa por um funcionário do banco. Nesse caso, realmente, o consumidor é enganado por uma funcionária. Vejamos: “O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 82.700,08 de indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve valores de sua conta transferidos, ilegalmente, para a conta de uma funcionária da instituição. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Santa Vitória (Triângulo mineiro).

De acordo com relatos, o aposentado M.A.B. narrou que, em janeiro de 2011, tentou transferir R$ 11 mil de sua conta do Banco do Brasil e foi surpreendido com a notícia de que não possuía saldo suficiente, embora, em dezembro de 2009, seu saldo fosse de R$ 51 mil e, nos meses seguintes, ele não tivesse efetuado saques, apenas depósitos.

Segundo o cliente, sempre que ele se dirigia à agência bancária, era auxiliado pela funcionária N.G.R.O., que trabalhava no banco havia mais de 15 anos, possuindo, além da atribuição de limpar o espaço, a de auxiliar os clientes que utilizavam os caixas eletrônicos até a chegada de outros funcionários. Tal fato não lhe causava estranheza, pois era corriqueira a presença dela junto aos terminais.

Ao pedir à gerência um levantamento de todas as operações realizadas em sua conta-poupança, entre dezembro de 2009 e janeiro de 2011, ele foi informado de que, no período, haviam sido feitas diversas transferências da conta dele para a da funcionária N. Administrativamente, ele requereu o ressarcimento dos valores, mas não obteve sucesso. Assim, acionou a Justiça, pedindo a reparação pelos danos materiais – R$ 72.700,08 – e pelos morais.

Em primeira instância, o banco foi condenado a ressarcir ao aposentado a quantia de R$ 72.700,08 e a pagar a ele R$ 5.000 por danos morais. Ambas as partes recorreram: o cliente pediu o aumento da indenização por danos morais, e o banco solicitou que a ação fosse julgada improcedente, alegando que a responsabilidade pelo uso do cartão magnético e da senha pessoal é do cliente; que as transferências foram realizadas na presença do aposentado e que ele aceitou a ajuda de estranhos dentro da agência. O banco afirmou ainda que seus funcionários são devidamente uniformizados, qualificados e identificados.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Artur Hilário, observou que não havia dúvidas quanto à falha na prestação dos serviços bancários, tendo em vista que o aposentado foi lesado por funcionária do próprio banco. Ele manteve a sentença, alterando apenas o valor da indenização por dano moral, para R$ 10 mil. 

Fonte: Ascom TJMG

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