Direito do consumidor

Cuidados ao comprar um imóvel

Redação O Tempo


Publicado em 07 de julho de 2014 | 03:00
 
 
 
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Há algum tempo, presenciamos uma grande explosão no cenário da construção civil. Fato devido ao aumento da oferta de crédito e a uma grande estabilidade no Brasil, o que facilitou um aumento vertiginoso na procura. Hoje, presenciamos os problemas dessa grande explosão. Devemos nos atentar para a segurança ao contratar para que a compra da casa própria não se transforme em um grande problema. Assim, dentro dos pontos a serem observados, cuide em avaliar a compra partindo da escolha da empresa que irá construir o imóvel, pois, ao comprar na planta, você estará acreditando que realmente esse imóvel será construído. Depois, procure empresas conhecidas e que possuam maior amplitude de mercado.

Outro detalhe importante que deve ser observado com carinho é o contrato, que, como sempre, deve ser lido com muita atenção. Nele, deve estar explicitamente descrito o que você está comprando, incluindo medidas, quantidade e o formato das vagas de garagem. Os detalhes de acabamento e a existência ou não de armários também devem constar no contrato ou no memorial descritivo, que é parte integrante do contrato juntamente com a planta do imóvel. Outro documento que deve ser entregue com o contrato é a convenção coletiva que regerá a conduta dos moradores.

Especificamente dentro do contrato, avalie criteriosamente as taxas de juros e correção, além das multas contratuais que devem, obrigatoriamente, constar no documento. Faça uma pesquisa dos últimos meses sobre o índice de correção e avalie como o mesmo repercutirá nos pagamentos. E lembre-se, o índice de correção incidirá sobre o montante da dívida e não sobre as prestações mês a mês; e é exatamente por isso que, quando pagamos algo em longo prazo, temos a sensação de que o saldo devedor não diminui nunca.

Não se esqueça de avaliar os termos de rescisão contratual e como o valor pago será devolvido em caso de rescisão, salientando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem cobrar, ou reter, todos os valores pagos, sendo certo que, se isso está previsto em seu contrato, o mesmo poderá ser revisto. Lembre-se que o contrato, por ser um instrumento bilateral, deverá conter direitos e deveres iguais para as partes. Uma dica importante é guardar todos os materiais publicitários que pesaram para a compra do imóvel. Tais como os que determinam o pagamento facilitado, a não comprovação de renda, o tipo de acabamento ou prazo de entrega.

E, antes de decidir comprar, avalie se a construtora possui reclamações junto ao Procon, e ainda avalie os documentos de registro da incorporação e do projeto do imóvel. Se esses documentos não estiverem em dia ou não existirem, cuidado.

No mais, lembre-se que todas as cláusulas do contrato podem ser discutidas judicialmente, e as que forem abusivas ou que tornarem o contrato impossível de ser cumprido podem ser canceladas.

Texto originalmente publicado no dia 11.2.2013

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