Completou seu primeiro ano de vida no último dia 6 de Janeiro a Lei Estadual 23.762/2021, que amplia o incentivo à produção de energia elétrica através de fontes renováveis em Minas Gerais. A Lei compreende a isenção, além da geração fotovoltaica, de outras fontes como térmica e eólica, e seu escopo se estende à redução do ICMS sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e minissistemas de geração distribuída no Estado com capacidade de até 5 MW. No entanto, essa lei ainda não está em vigor, pois antes ela precisa ser convalidada pelo Confaz.