Hoje, a partir das 14h, uma audiência pública na Assembleia Legislativa vai debater um tema que, na verdade, não mereceria sequer discussão, de tão absurdo.
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, formada pelos deputados Léo Portela, Professor Irineu, Celinho Sintrocel, Cleitinho Azevedo e Neilando Pimenta, poderá ser a responsável por referendar medida que coloca em risco crianças e adolescentes usuários do transporte escolar. É que o Detran-MG, após editar a Portaria 134/2019, que, em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, regulamentou o transporte escolar, acabou por, logo em seguida, sem qualquer motivação a não ser política, revogá-la por meio da Portaria 879/2019. Com isso, o Estado criou um vácuo legal, descumprindo obrigação que lhe cabe pela própria Constituição Federal, que determina que o Estado atenda o educando também quanto ao seu transporte.
Além disso, tal omissão afronta a Lei 13.855, recentemente sancionada pelo presidente da República, que pune severamente motoristas e veículos não habilitados legal e tecnicamente ao transporte escolar. Especialistas consultados informam que o desleixo do Estado em cumprir sua obrigação fere não só a Constituição Federal, como o próprio Código de Trânsito, que impõe que os veículos destinados ao transporte escolar somente podem circular nas vias com autorização emitida por órgão ou entidade de trânsito dos Estados.
Com a revogação da Portaria 134, o Estado desconsidera essa determinação e passa para municípios sua obrigação, inclusive no que se refere às inspeções de segurança dos veículos escolares, simplesmente lavando as mãos para a segurança de milhares de crianças e jovens mineiros diariamente transportados em toda a Minas Gerais. É notório o desaparelhamento da quase totalidade dos 853 municípios mineiros para executar uma inspeção veicular adequada.
O assunto é muito mais para o Ministério Público e para o Judiciário, que deveriam agir, de imediato, para que se restabelecesse a Portaria 134 e, com isso, se garantisse a segurança no transporte escolar; é sua obrigação, e não tema para ser debatido por parlamentares, alguns nitidamente comprometidos com interesses menores de municípios que não pensam minimamente na integridade das suas crianças, por opção ou por falta de aparelhamento administrativo para tal.