MÁRCIO GARCIA VILELA

Nomeação de ministros do STF e notícias de Zygmunt Bauman

Redação O Tempo


Publicado em 13 de agosto de 2016 | 03:00
 
 
 
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A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar e dar parecer sobre dez medidas anticorrupção sugeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) quer ampliar seu escopo para incluir, dentre outros temas, a alteração do processo constitucional para nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde a primeira Constituição Republicana, e sob a inspiração de Ruy Barbosa, foram adotadas normas constantes da Constituição de Filadélfia, vigentes até os dias atuais. Com pequenas e irrelevantes alterações no correr do tempo e das inúmeras organizações republicanas que tivemos, a Carta de 1988 dispõe, no artigo101 e parágrafo único, que os ministros são “escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. No parágrafo único, estabelece que serão eles “nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. A parte final da cláusula transcrita tem sido apenas para inglês ver. De fato, ela nunca foi cumprida com a profundidade e o senso de responsabilidade que aparentemente os constituintes desejavam e obrigaram.

Nem o notável saber, nem a reputação ilibada foram condições levadas a sério porque o Senado Federal nunca tomou conhecimento com seriedade do requisito. Em relação ao primeiro – “notável saber jurídico” – jamais a Câmara Alta exigiu comprovação, como, por exemplo, conclusão de mestrado ou doutorado pelo candidato, advocacia militante ou magistério superior.

Dois casos ressaltam a irrelevância da matéria para os sucessivos senadores. Durante o governo ilegítimo de Floriano Peixoto, nomeou este, com a complacência do Senado, um médico e um general para o altíssimo cargo; mais recentemente, no domínio político lulopetista, os únicos títulos possuídos por um sabatinado eram os de haver sido, respectivamente, advogado do PT e assessor jurídico do suspeitíssimo José Dirceu, muito conhecido nas páginas criminais da imprensa.

É claro que existiram e existem casos de acerto e aplauso. Cito como exemplo maior uma mulher: a doutora Cármen Lúcia, que, brevemente, assumirá a presidência do STF, minha brilhante ex-aluna na Faculdade de Direito, muito mais luminosa que o velho e já cansado ex-professor. Tenho do fato grande orgulho, que o destino tratou de repetir anos mais tarde. Procurador do Estado, fiquei afastado da Procuradoria para exercer três cargos de secretário de Estado – de Governo, da Indústria e Comércio e da Fazenda.

Convidado por Tancredo Neves para voltar ao último citado, após ponderar que não me parecia adequado o retorno ao cargo exercido, acabei aceitando a presidência do Bemge. Ao exonerar-me deste, reassumi o efetivo, a meu pedido, na Consultoria Jurídica, onde pontificava Cármen Lúcia na chefia. Lá fiquei aprendendo muito com a ex-aluna, sempre a mesma em sabedoria e muitíssimo mais em saber.

Decerto, pela honradez, cultura jurídica e evangélica disposição para servir, sua passagem haverá de deixar profundas marcas, sobretudo as deixadas por suas pegadas num Judiciário que se verga diante do tão pouco que a sua atuação oferece ao jurisdicionado – o povo brasileiro, sobretudo os mais desprotegidos da norma jurídica da qual provém a sentença judicial e à qual deve render fidelidade e compromisso.

A gente vai escrevendo e de repente percebe que o espaço vai acabando. Queria falar um pouco do grande e quiçá maior sociólogo do mundo atual e de sua recente entrevista ao jornal “O Globo”. Fica para depois, ilustre Zygmund Bauman.

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