O Certificado de Registro de Veículo foi integrado ao CRVL eletrônico, e a autorização para transferência ganhou versão própria. Esta foi mais uma iniciativa do Detran-MG para valorizar o cidadão mineiro. Dessa forma, a Polícia Civil de Minas Gerais concluiu a implantação das versões digitais do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV). Os novos documentos eletrônicos foram instituídos pela Resolução 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os antigos CRVs, emitidos em papel-moeda até 31 de dezembro de 2020, continuarão válidos por tempo indeterminado. Já os procedimentos de transferência de propriedade permanecem os mesmos. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).

A nova versão do CRVL eletrônico, que começou a valer no dia 4 de janeiro de 2021, foi integrada ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), que está disponível desde o ano passado para acesso no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no site do Detran-MG ou no portal de serviços do Denatran.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo(ATPV) se desvinculou do CRV (antigo DUT) e se transformou na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e), documento pelo qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência do veículo. O documento será emitido apenas em casos de venda do veículo. Para isso, o proprietário (vendedor) deverá solicitar ao Detran-MG, gratuitamente, a emissão da ATPV-e. O documento poderá ser impresso em papel branco comum, A4, no site do órgão de trânsito estadual.

Com a ATPV-e em mãos, os procedimentos para a transferência de propriedade continuam os mesmos: comprador e vendedor assinam o documento, reconhecem firma em cartório e, por fim, o novo proprietário deve efetivar a transferência no Detran-MG. Segundo o Contran, posteriormente, a ATPV-e poderá ser usada totalmente na versão eletrônica. Quando estiver disponível e vendedor e comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos Estados.

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