Coluna

Local de crime

A preservação do local de um crime traz um melhor resultado nas investigações

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 30 de julho de 2021 | 03:00
 
 
 
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Quando uma ação ou omissão humana lesa ou expõe a perigo um bem jurídico tutelado, podemos afirmar que há a existência de um crime. Destaco que o estado possui papel regulador da conduta humana, para manutenção de um convívio social harmônico.

Diante disso, ocorrendo o crime, cabe ao Estado, através de sua Polícia Judiciária, apurar as infrações penais, da sua autoria, materialidade e circunstâncias, por meio do procedimento investigatório competente. Por vezes, há a necessidade de se isolar e preservar o local do crime para a coleta de vestígios, evidências e indícios do delito. Pois muitos delitos deixam essas marcas e sinais que são de grande importância na investigação. 

O local de crime é a área onde o fato ocorreu e que apresenta características ou configuração de um crime. Preservá-lo, mediante seu isolamento e adoção das demais medidas, trará garantia e segurança ao agente público, perito criminal, para encontrar a “cena do crime” mais próxima do que de fato ocorreu, possibilitando a análise do que for encontrado e que tenha relação com o fato. 

Daí a importância do “primeiro agente público” que chegar ao local de crime. Primeiramente, antes de penetrar no local do crime, deve o agente garantir sua segurança e verificar se há vítimas com vida no local, providenciando seu socorro imediato. Após esses cuidados, deve-se dirigir imediatamente ao corpo de delito (conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime), sem alteração de trajeto na entrada e saída, indicando esse mesmo trajeto ao perito criminal quando de sua chegada. Fará também a identificação dos vestígios, o que delimitará o local imediato, realizando seu isolamento, seja através de fitas zebradas ou cones, evitando a circulação de curiosos. Essas medidas impedem a ocorrência de adulteração na cena do crime.

Após o isolamento, somente os agentes públicos envolvidos na investigação (autoridade policial, agentes da autoridade, peritos criminais e demais atores envolvidos) poderão adentrar no local. Percebe-se, com isso, que o esclarecimento de alguns delitos, por muitas vezes, ocorre em razão da adoção dos procedimentos corretos no isolamento do local de crime por parte dos agentes da segurança pública. Esses devem ser adotados pelo primeiro agente que chegar ao local, evitando com isso que o resultado da investigação seja comprometido. 

Certo é que a preservação do local de um crime trará um melhor resultado nas investigações, pois muitos vestígios, evidências e indícios do delito são “destruídos” antes de serem coletados, dificultando ainda mais as complexas investigações que certos crimes impõem. A análise dessas evidências relacionadas ao caso comporá a prova material, que resultará no chamado “triângulo dos vestígios”: inter-relação entre o local, vítima e o suspeito. 

Auxílio fundamental às Polícias Judiciárias do Brasil.

 

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