A discussão acerca do déficit nominal do Brasil (saldo negativo de todas as despesas orçamentárias, incluído o serviço da dívida pública) deveria preceder o debate sobre o déficit primário (saldo negativo das despesas orçamentárias, excluído o serviço da dívida pública). Com isso, a urgência de uma reforma tributária progressiva, com ênfase na renda e no patrimônio e desoneração dos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo, se imporia, antes mesmo da reforma da Previdência. Mas os ricos são intocáveis, e o dinheiro é como Moloch. Tudo o mais deve ser sacrificado para satisfazê-lo. Se, portanto, o que vem à baila, por ora, é a reforma previdenciária, vamos lá.
Haviam dito que as regras de Previdência aplicáveis aos militares seriam apresentadas em um projeto de lei, a ser oferecido juntamente com as modificações constitucionais que recairão sobre os demais mortais. Isso não aconteceu. Por que parou? Parou por quê? Ouvindo o mantra do “sistema próprio de proteção social” dos militares, lembrei-me de uma emenda constitucional da qual pouco se falou quando foi promulgada.
Com a Emenda Constitucional 18, de 5 de fevereiro de 1998 (o projeto foi apresentado em 1996), os membros das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deixaram de ser “servidores públicos militares” e passaram a ser, simplesmente, “militares”.
Desde então, martela-se o discurso de que militares não são servidores públicos, mas do Estado, e que, assim, fazem jus a um sistema próprio de proteção social, no qual não precisaria haver preocupação com equilíbrio financeiro e atuarial. O argumento, porém, acaba ficando manco quando se lê o texto da proposta de emenda constitucional, recentemente enviada ao Congresso pelo presidente da República. É que a redação atual do § 10º do art. 37 da Constituição faz referência aos “proventos de aposentadoria decorrentes do artigos 40 ou dos arts. 42 e 142”. Ou seja, os servidores do Estado a que se referem os artigos 42 (policiais e bombeiros militares) e 142 (membros das Forças Armadas) percebem, atualmente, “proventos de aposentadoria”. Querem agora mudar essa expressão para “proventos de inatividade”. Isso significa que, hoje, fazem parte, sim, de um sistema previdenciário, próprio − é verdade −, mas que, como os sistemas dos demais cidadãos, deve levar em conta o caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Só nesse contexto é que se pode entender por que haveria, segundo a Consultoria Legislativa do Senado Federal, no seio das corporações militares, um substantivo déficit per capita de R$ 143 mil num universo de aproximadamente 300 mil beneficiários. O déficit atuarial por inativo no regime do INSS, que abrange 35 milhões de pessoas, é de cerca de R$ 5.000, segundo o mesmo estudo.
Com isso, dá para perceber o quanto é importante, mesmo, aquele célebre ensinamento de João Evangelista, tão citado por Bolsonaro: Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.