A Mata do Planalto, depois de 15 anos de defesa intransigente por parte dos moradores da capital, foi beneficiada com a edição da Lei 11.326, de 23 de novembro de 2021, sancionada pelo então prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, cujo texto legal declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da notabilíssima e conhecida área verde.

No mesmo sentido da proteção e preservação ambiental da mata do Planalto, o então prefeito Kalil assinou o Decreto 17.775, de 23 de novembro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos da exuberante mata, típica do bioma Mata Atlântica, rica em fauna, flora e dezenas de nascentes.

A população do bairro Planalto e adjacências, as associações de moradores e este advogado, que atua em advocacia pro bono, de forma gratuita e solidária, sempre contaram com o envolvimento espontâneo de milhares de belo-horizontinos, todos engajados na defesa incontinenti da preservação integral da mata do Planalto.

Ao longo dos anos, as participações evoluíram e se tornaram cada vez mais relevantes, sejam no âmbito do Poder Judiciário, da prefeitura, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública ou das centenas de reuniões, manifestações, passeatas, carreatas e audiências públicas. Tudo em nome e em prol da mata do Planalto.

Como advogado, desde o primeiro momento do pedido das comunidades para propor ação popular na defesa da mata do Planalto, coloquei-me ao dispor e abracei a causa, gratuitamente. Tão logo proposta em juízo, a ação popular teve concedida uma liminar (tutela de urgência de natureza antecipada), com a determinação judicial “de não fazer quaisquer obras ou atividades que possam acarretar modificação, degradação, descaracterização, alteração, poluição ou destruição ao meio ambiente na gleba conhecida como ‘mata do Planalto’”.

Apensas à ação popular tramitam as ações civis públicas do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais, com movimentação processual ainda em curso, mas sempre enfrentando os recursos dos réus, que, apesar da lei e do decreto municipais, insistem na perda de objeto e no arquivamento da ação popular, embora o município e a população ainda não detenham a posse da respectiva área verde.

A desapropriação está judicializada. Mas falta vontade política do prefeito atual para indenizar os proprietários dos terrenos e apresentar de vez uma solução adequada ambiental há muito aguardada, notadamente com vista à preservação definitiva de uma das últimas áreas verdes da capital.

Assim posto, cumpre cuidar para que os atos e suas abrangências administrativas e judiciais em relação à mata do Planalto se efetivem sem surpresas e dentro do desejo da população, que merece seja-lhe proporcionada qualidade de vida, biodiversidade, sustentabilidade, redução da poluição, escoamento e drenagem urbana de águas pluviais, melhoria do clima, proteção das nascentes, produção de ar puro, regeneração do bioma e cuidados especiais redobrados com a fauna, a flora e as nascentes.

A rigor, Belo Horizonte, a Cidade Jardim de outrora, merece o melhor para si e para a cidadania. Cabe ao alcaide se empenhar no seu ofício.

Wilson Campos
Advogado, especialista com atuação nas áreas
de direito tributário, trabalhista, cível e ambiental