Wilson Campos

Agosto, mês da advocacia, do direito e da Justiça

Não mera atividade, mas uma escolha de vida

Por Wilson Campos
Publicado em 05 de agosto de 2021 | 03:00
 
 
 
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O mês de agosto carrega consigo a importância das comemorações da advocacia, do direito e da Justiça. O 11 de agosto é o Dia do Advogado, mas também o dia da criação dos dois primeiros cursos jurídicos no Brasil, que resultaram na inauguração da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e da Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. Ambos os cursos foram instituídos por dom Pedro I, em 1827.

A história da advocacia brasileira, que atravessou o Império, presenciou o nascimento da República e assistiu à instalação da democracia, está marcada pela defesa do direito, da justiça e da liberdade, valores fundamentais para a manutenção da cidadania, da vida em sociedade e do Estado democrático de direito.

Uma das bandeiras essenciais do advogado é a luta pelo direito. Porém, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são componentes indispensáveis para o exercício sacerdotal da profissão, que fazem da advocacia não mera atividade, mas uma escolha de vida. Ademais, quando os cidadãos buscam por direitos e garantias, impreterivelmente chamam pelo advogado, instrumento na salvaguarda do contraditório.

A rigor, num cenário de adversidades, constantes mutações e perda de referenciais éticos, o advogado, conhecedor do mundo jurídico, tem o dever de mostrar o caminho reto da lei. Esta é mais uma forma objetiva de operar a igualdade, coibindo o abuso de poder e buscando o aperfeiçoamento do indivíduo. Nesse sentido, longe da praga do fisiologismo, o verdadeiro advogado é aquele que defende humildes e poderosos com a mesma altivez e independência.

O percuciente papel do advogado na sociedade não é só ser indispensável à administração da Justiça e defensor do cumprimento das leis. Vai além, e não mede esforços em prol dos cidadãos, e não se esquece de que é um operador do direito, por expressa dicção constitucional.

Destarte, jamais o advogado pode se esquecer da amplitude da sua missão, de atuar em favor da cidadania – exercício dos direitos e deveres civis –, de exigir respeito às suas prerrogativas profissionais e de defender a voz legal dos legítimos atores sociais. Da mesma forma, não pode assentir que certas instituições abusem do ativismo judicial e invadam indevidamente a esfera de competência de outras, sob pena de se perfilar a interpretações contraditórias, equivocadas e inconstitucionais.

Quaisquer posturas contra o sistema de freios e contrapesos, por parte de órgãos que se achem plenipotenciários, devem ser medidas pela régua do ordenamento jurídico e coibidas pela ordem constitucional, não se permitindo insegurança jurídica nem agressão aos direitos democráticos e republicanos.

Nenhuma instituição ou pessoa está acima da lei. Assim, no mês da advocacia, do direito e da Justiça, o equilíbrio e o bom senso devem se dar pela adequação dos fatos recentes, notadamente pelo pragmatismo constitucional, temporal e transitório, mas nunca pela imposição de julgamentos subjetivos e improvisados, e jamais na contramão da Constituição Federal.

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