Wilson Campos

Compartilhamento de dados fiscais sigilosos

Decisão será inócua sem prisão em segunda instância


Publicado em 12 de dezembro de 2019 | 03:38
 
 
 
normal

No último dia 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram o julgamento de recurso que discute o compartilhamento de dados com o Ministério Público sem ordem judicial. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese: 1) é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB) com as polícias e o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2) o compartilhamento das informações referidas no item anterior pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais.

As informações “retrocitadas” incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de pessoas investigadas e servem para detectar possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Daí a expectativa da sociedade no sentido de que a impunidade seja vencida, que a injustiça não prospere em detrimento da verdade e que o tratamento dispensado seja isonômico, sem privilégios ou distinções, de sorte que, em razão da medida adotada, o STF viabilize, imediatamente, a volta de mais de mil processos à pauta, para que os crimes cometidos sejam julgados e punidos.

Apesar da atitude sensata do STF, vale observar que a decisão tomada será inócua caso não seja restaurada a prisão em segunda instância. Recentemente, os ministros desagradaram à sociedade brasileira, que ainda desconfia de seus atos, haja vista a anterior decisão da Corte de permitir a prisão somente após o trânsito em julgado. Isso, de certa forma, leva a crer que de nada adianta ter as informações de crimes fiscais e financeiros se não há a garantia da prisão ou a certeza de que as condenações serão executadas. É preciso que seja proficiente e contínuo o combate à corrupção, que requer, no mínimo, a prisão após condenação em segunda instância.

O Supremo, para melhorar sua imagem, precisa restaurar a decisão de 2016 que permitia a prisão após condenação em segunda instância. Caso contrário, de nada servirão os dados sigilosos se a Polícia Federal, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal não puderem prender os culpados. Destarte, cumpre aos ministros do STF acabar com as ameaças à independência das investigações de casos de corrupção no país.

Em suma, a opinião pública de hoje não compactua com negligência, leniência ou subserviência de quem quer que seja. Para que a legalidade vença a impunidade, é preciso que os culpados sejam presos. Fica aí o recado da legítima sociedade cidadã.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!