Apesar de o prefeito Antônio Celso Gonçalves Moreira (PTB) e parte dos moradores de São Sebastião do Rio Preto verem com naturalidade a doação para obras particulares, o advogado especialista em direito público Henrique Carvalhais explica que a prática por ser considerada como improbidade administrativa.
Segundo o advogado, como a escolha não obedece critérios claros de um programa, pode ser questionada e alvo de processo por ferir o princípio da impessoalidade da administração pública.
“Qualquer benefício público tem que ter regras claras para se garantir a isonomia, que é um dos princípios básicos da administração pública”, afirma.
Carvalhais explica que os moradores têm que ter as mesmas chances de disputar o benefícios. “No âmbito administrativo, isso pode configurar como improbidade e pode gerar penalidades pecuniárias. Os valores pagos podem ter que ser ressarcidos, e o prefeito ficar inelegível”, explica. (TT)