De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), consumidores podem reduzir significativamente as chamadas indesejadas de telemarketing utilizando ferramentas de bloqueio e denunciando empresas que descumprirem a lei. Fernando Almeida, assessor jurídico do Procon-MG, explica que a Lei Estadual 19.095/2010 criou um sistema de bloqueio no qual o consumidor pode se cadastrar gratuitamente. “Após 30 dias, as empresas não podem mais realizar ligações oferecendo produtos ou serviços para aquele número”, afirma. Outra medida disponível é a plataforma Não me Perturbe, da Anatel, voltada para bloquear chamadas de operadoras de telecomunicações e instituições financeiras. “As duas plataformas se complementam e podem ser usadas em conjunto para ampliar a proteção”, destaca Almeida. O MPMG orienta que, se as ligações persistirem após o prazo de bloqueio, o consumidor registre denúncia, informando o nome da empresa, os números de origem, o produto ou serviço oferecido e a comprovação de que o cadastro foi feito. Mesmo quando há terceirização das chamadas, a responsabilidade é da contratante. O órgão também alerta para os riscos de atender números desconhecidos, especialmente de DDDs diferentes, pois essa prática pode expor o consumidor a golpes e fraudes. Além disso, em casos de constrangimento por cobranças ou outras práticas abusivas, é possível buscar indenização no Juizado Especial.