A Prefeitura de Belo Horizonte apresentou ampliação de receita de 12% em 2024 no comparativo com o ano anterior. No ano passado, foram R$ 19,7 bilhões, contra R$ 17,6 bilhões em 2023. O resultado mais recente representa 100,46% do que estava previsto para o ano. O balanço de contas foi divulgado pelo Executivo nesta quinta-feira (6 de março). 

De acordo com a prefeitura, a maior parte das receitas correntes veio de tributos, impostos e taxas, somando R$ 7,3 bilhões em 2024. Também há destaque para transferências correntes, que chegaram a R$ 9 bilhões. A maior parcela destas está relacionada a operações de crédito, com execução de R$ 591 milhões, aumento de 29% no comparativo com 2023.

As despesas ficaram pouco abaixo do previsto no ano passado. Conforme o Executivo, o total empenhado foi de R$ 19,4 bilhões, o que representa 98% em relação à despesa prevista e um acréscimo de 16% em relação à despesa empenhada no exercício anterior. 

A área da saúde foi a que mais recebeu recursos no ano passado, com aporte de R$ 6,4 bilhões, representando 32,44% do total dos gastos. No recorte das receitas de impostos mais transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento da saúde, o percentual é de 22,43%, acima do mínimo constitucional estabelecido em 15%. 

Segundo o Executivo, a educação foi outra prioridade para o orçamento do ano passado. Foram direcionados R$ 3,4 bilhões, que representa 17,35% do total das despesas previstas para o ano.

Ainda há destaque para gastos com a previdência social, com aportes de R$ 2 bilhões no ano passado. Também foram aplicados R$ 7 bilhões da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal e encargos sociais.

Infraestrutura, urbanismo, saneamento e habitação receberam R$ 2 bilhões do orçamento, com foco em áreas de urbanização de vilas e aglomerados, saneamento e drenagem e manutenção da cidade. 

A prefeitura apresentou montante de R$ 1,7 bilhão em relação à dívida consolidada líquida, abaixo do limite legal de R$ 16,9 bilhões. Com isso, o limite do endividamento foi de 10,14% da Receita Corrente Líquida. O máximo permitido por lei é de 120%.