A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a jornalista Gisele Alves Guedes de Morais, de 38 anos, a 14 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos de 8 de janeiro. Em julgamento virtual, encerrado neste sábado, 14, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam integralmente a decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes. As divergências vieram na dosimetria da pena dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, que votaram por reclusão de 11 e 4 anos, respectivamente.
Mãe de sete filhos, cinco deles menores de idade, Gisele foi enquadrada em cinco crimes, entre eles, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Gisele, “de maneira livre, consciente e voluntária (...) tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
Já a defesa da ré pediu “a suspeição e impedimento do ministro Relator, a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa à ação penal, o cerceamento de defesa e a falta de provas”, além de apontar que a ré sofre de enfisema pulmonar ‘doença crônica e degenativa’, o que, segundo a defesa, impede o cumprimento da pena em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Unanimidade
A Primeira Turma ainda rejeitou, de forma unânime, um recurso apresentado pela defesa da cabeleireira paulista Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como “Débora do Batom” por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora foi flagrada pichando com um batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, do mineiro Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes.
A defesa pedia uma redução na pena de Débora pelo fato de ela ter confessado o crime. Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.