O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quer alterar o escalonamento do auxílio-saúde pago mensalmente aos servidores do Poder Judiciário. Em vigor desde 2018, quando foi instituído, o benefício se estende entre R$ 200 e R$ 300, de acordo com três faixas etárias de beneficiários.

Recebida em plenário pelo presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite (MDB), o Tadeuzinho, há dois dias, a proposta assinada pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Jr., foi aprovada por unanimidade, em 1º turno, nesta quinta-feira (10/7). O texto deve ser votado em 2º turno na próxima terça (15/7), ainda antes do início do recesso parlamentar.

A proposta exclui da Lei 23.173/2018 os valores e as três faixas etárias do auxílio-saúde fixados. A nova redação sugerida pelo TJMG prevê apenas que o custo do benefício seja definido “em ato do tribunal, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento”. O benefício é de R$ 200 para servidores com até 40 anos, R$ 250, entre 41 e 50 anos, e R$ 300 a partir de 51 anos.  

Ao justificar a iniciativa, o presidente do TJMG sinalizou um aumento do auxílio-saúde para “um número maior de faixas etárias” e “valores mais condizentes”. “Observadas, obviamente, a realidade e as possibilidades do Tribunal de Justiça, sempre com a necessária responsabilidade fiscal e conforme a disponibilidade orçamentária apurada”, pontuou Corrêa Jr, em mensagem anexa à proposta.

Para o presidente, tanto o “número limitado de faixas etárias” quanto a “rigidez da proporcionalidade entre os valores de cada uma dessas faixas” são um “problema”. Corrêa Júnior alegou que há um “evidente descompasso com a realidade praticada pelo mercado de planos de saúde, o que acaba por desvirtuar o próprio caráter indenizatório do benefício”.

Desde 2019, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a vinculação do auxílio-saúde aos salários dos servidores, entre, no mínimo, 8%, e, no máximo, 10%. Nessa quarta (9/7), a Assembleia aprovou a criação de um auxílio-saúde para os servidores efetivos da Defensoria Pública de Minas Gerais limitado justamente a 10% dos vencimentos.

Questionado por O TEMPO se adotaria a proporcionalidade prevista pelo CNJ, o TJMG respondeu que as faixas etárias “obedecerão aos parâmetros fixados em lei”. “O objetivo é privilegiar, dentro dos limites legais, as classes que, via de regra, arcam com custos maiores na área da saúde. Isso será feito dentro dos parâmetros concedidos pela Assembleia em sede legal”, acrescentou. Entretanto, o Judiciário não informou qual será o impacto. 

A criação ou o aumento de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza” são vedados a Estados sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como é o caso de Minas Gerais. A adesão do Estado ao programa foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2024. Também questionado, o TJMG não respondeu se a alteração fere o RRF. 

Em seu parecer na Comissão de Fiscalização Financeira, o relator Zé Guilherme (PP) observou que a mudança proposta não gera custos porque “mantém a vinculação do auxílio-saúde à disponibilidade orçamentária do TJMG”. “A mudança assegura apenas maior flexibilidade na estruturação das faixas etárias e valores, sem impor aumentos obrigatórios ou expandir o universo de beneficiários”, disse.