O governo federal antecipou os limites de movimentação e empenho (reserva de dinheiro para garantir o pagamento de um compromisso assumido) para cinco pastas ministeriais: o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério do Turismo, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Igualdade Racial. A decisão foi oficializada por meio da Portaria GM/MPO nº 345, de 12 de agosto de 2026, assinada pelo ministro Bruno Moretti, que comanda o Ministério do Planejamento e Orçamento.
A medida altera o cronograma de limites estabelecidos originalmente pelo Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, permitindo que as pastas executem gastos antes do prazo anteriormente previsto. Conforme a publicação no Diário Oficial da União, o total antecipado para o período que compreende até o fim de setembro é de R$ 4.228.393.507. Já para o limite acumulado até novembro, o montante alcança R$ 1.241.227.605.
Detalhamento por pasta
Entre os órgãos beneficiados pela antecipação, o Ministério da Saúde detém a maior fatia dos recursos. A pasta poderá empenhar até R$ 4.000.000.000 (4 bilhões de reais) no limite estipulado até setembro. No acumulado até novembro, o valor adicional para a pasta da Saúde é de R$ 1.203.691.138. Essa movimentação é estratégica para a manutenção de serviços essenciais e aquisições do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Previdência Social teve antecipados R$ 133.583.817 para utilização até setembro. Já o Ministério do Turismo recebeu autorização para movimentar R$ 39.000.000 até setembro e R$ 37.536.467 até o mês de novembro.
As pastas voltadas para políticas de direitos humanos também tiveram seus limites ajustados. O Ministério das Mulheres teve a antecipação de R$ 35.000.000, enquanto o Ministério da Igualdade Racial contou com a liberação de R$ 20.809.690. Para estas duas últimas, os limites informados na portaria referem-se apenas ao cronograma de setembro, sem previsão de novos valores antecipados para novembro ou dezembro na mesma norma.
Entenda a antecipação de empenho
No jargão da administração pública, o empenho (primeira etapa da execução da despesa pública, que cria para o Estado a obrigação de pagamento) funciona como uma garantia de que existe orçamento disponível para determinada finalidade. Quando o governo federal publica um cronograma de limites de movimentação, ele define o ritmo com que os ministérios podem gastar ao longo do ano.
A antecipação desses limites permite que os ministros ordenadores de despesas possam assinar contratos, realizar licitações ou autorizar pagamentos de forma mais célere, sem precisar aguardar a virada de um bimestre ou trimestre financeiro. A medida é comum quando há necessidade de fluxo de caixa em áreas prioritárias ou quando a arrecadação federal permite uma folga orçamentária dentro das regras fiscais vigentes.
O artigo 1º da portaria assinada por Bruno Moretti destaca que a decisão atende ao Decreto nº 12.846/2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal. Esse decreto é o instrumento que regulamenta a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece o cronograma mensal de desembolso para todos os órgãos da administração direta e indireta.
Contexto legal e fiscal
A portaria entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação. A gestão do orçamento federal é acompanhada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo próprio Ministério do Planejamento e Orçamento, garantindo que as antecipações não desrespeitem a meta de resultado primário (diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, sem contar os juros da dívida).
A publicação especifica que os recursos referem-se às despesas discricionárias — aquelas sobre as quais o governo tem poder de decisão sobre quando e onde aplicar, ao contrário das despesas obrigatórias, como salários e aposentadorias. Os valores detalhados no anexo da portaria são fundamentais para que as políticas públicas das cinco áreas afetadas não sofram interrupções por falta de limite administrativo.
O controle rigoroso desses limites é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando evitar que o Executivo assuma compromissos financeiros superiores à sua capacidade de arrecadação imediata. Portanto, a antecipação de limites é vista tecnicamente como um remanejamento de prazos para acomodar as demandas operacionais de cada ministério.
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