‘EXCELÊNCIA’

Atuação do TJMG em prol da luta antimanicomial ganha reconhecimento nacional

Iniciativa pioneira do Judiciário mineiro completa dois anos com resultados expressivos para a garantia de direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais

Por O TEMPO
Publicado em 01 de março de 2024 | 17:37
 
 
 
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As ações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para garantir o cumprimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário foram reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após inspeções realizadas em novembro do ano passado.

De acordo com o relatório que apresenta “deficiências e boas práticas encontradas” durante as visitas, o órgão afirma que a Justiça mineira, por meio da Central de Execução de Medida de Segurança 4.0 (Cemes 4.0), “tem realizado um trabalho de excelência na condução das execuções de medidas de segurança em total consonância com o disposto na Resolução CNJ 487/2023”.

A resolução estabelece uma série de diretrizes para que, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança judiciais, sejam implementadas as normas previstas na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

Iniciativa pioneira no país, a Cemes 4.0 – conduzida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) – completa dois anos em março de 2024. Neste período, 452 pacientes foram desinternados, tiveram a medida de segurança de internação modulada para tratamento ambulatorial ou receberam liberação condicional com o acompanhamento de equipes interdisciplinares do TJMG. Outras 84 pessoas em sofrimento psíquico tiveram as penas substituídas por medidas de segurança.

O desembargador Gilson Lemes, ex-presidente do TJMG e um dos responsáveis pela instalação da Cemes 4.0, pontua que os resultados refletem o foco do Judiciário mineiro na causa da luta antimanicomial. Ele afirma que “passados quase dois anos, o trabalho exercido pela Central reforça a preocupação com os princípios humanitários e reafirma a política de atenção ao paciente judiciário por meio da prestação jurisdicional célere e qualificada, alinhada à política antimanicomial”.

Responsável pela Cemes 4.0, o juiz Luís Fernando Nigro ressalta que a iniciativa foi desenvolvida antes da Resolução CNJ 487/2023, o que demonstra um alinhamento entre o TJMG e o CNJ. Ele frisou que “os resultados obtidos revelam quão necessária se fazia a especialização do trâmite das medidas de segurança em uma unidade jurisdicional que pudesse imprimir maior eficiência no acompanhamento dos cuidados biopsicossociais relativos às pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em tratamento”.

Para a coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez, o relatório reafirma a eficiência da Cemes 4.0 em prestar assistência às pessoas que precisam de tratamento e acompanhamento psicossocial. Ela argumenta que “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concretiza mais uma vez a humanização do direito penal, apostando na promoção da cidadania e na presunção de sociabilidade dos sujeitos que sofrem mentalmente e que estão em conflito com a lei”.

O desembargador Júlio Cezar Gutierrez Vieira, supervisor do GMF na gestão 2020/2022, também ressaltou o sucesso da iniciativa, atestado pelo relatório. “Os números falam por si só, e a avaliação positiva sinaliza que a criação e a instalação da Cemes 4.0 foram um marco no acompanhamento das medidas de segurança”, afirmou.

Já o atual supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, disse que o reconhecimento do CNJ é motivo de orgulho para Minas Gerais. Ele mencionou que “a Cemes é um exemplo de eficácia no tratamento dos pacientes infratores que recebem medida de segurança em todo o Estado”.

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