O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Durval ngelo, pediu vistas no processo que julga a emissão de alertas ao Estado e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por “inobservância dos limites” de ambos os órgãos em relação à despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O caso estava na pauta do TCE desta quarta-feira (22) e, após o pedido de vistas, não tem data certa para ser votado.
Segundo o relator, conselheiro Cláudio Terrão, um dos alertas ao Estado seria porque “a despesa total com pessoal do Poder Executivo perfez o montante de R$ 37.568.683.010,01, equivalente a 58% da Receita Corrente Líquida estadual, da ordem de R$ 64.766.721.750,79, excedendo os limites de alerta em 44,10%, prudencial em 46,55% e máximo em 49%, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme apurado no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020”.
Outro alerta ao governo de Minas faz referência à dívida pública estadual, que nos primeiros quatro meses do ano ultrapassou o limite de 200% da RCL e chegou a R$ 132 bilhões.
Já ao TJMG, o alerta também é em relação à despesa com pessoal que, segundo o conselheiro Cláudio Terrão, foi de R$ 3.612.783.024,26, o que corresponde a 5,57% da RCL - acima do limite de alerta que é fixado em 5,32% e próximo do limite prudencial, que é de 5,61%. No entanto, conforme dados do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre, disponíveis tanto no site do TJMG quanto na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Judiciário gastou R$ 3.214.911.877,72 - o que corresponde a 4,96% da RCL.
Em seu relatório, Terrão se manifestou pela emissão dos alertas ao governador Romeu Zema e ao presidente do TJMG, Gilson Lemes, e arquivamento do caso.
A reportagem questionou o TCE sobre os dados que embasaram o relatório, mas o órgão não respondeu. Em nota enviada anteriormente ao jornal O Tempo, o TCE esclareceu que, como o caso ainda não havia ido a julgamento o, não poderia “se manifestar, até que a matéria se torne coisa julgada. O mesmo procedimento é válido para o acesso externo ao processo”.
Em nota, o TJMG reafirmou “o rigoroso cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal” e informou que “só se manifestará depois de concluído o julgamento”.