Inconsistências

Diretórios de PT, Agir, PRTB e PROS têm contas rejeitadas pelo TRE-MG

Corte desaprovou a prestação de contas dos diretórios estaduais das legendas de exercícios passados. As siglas ainda podem recorrer.

Por Thaís Mota
Publicado em 10 de janeiro de 2022 | 05:00
 
 
 
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Quatro partidos políticos tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no Estado. Na sessão de 17 de dezembro, o TRE-MG desaprovou a prestação de contas dos diretórios estaduais de PT, Agir (antigo PTC), PRTB e PROS referentes a exercícios passados. As legendas ainda podem recorrer.

No caso do PT, as contas reprovadas são referentes ao exercício de 2018. Os motivos foram o uso irregular de recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 13.356,83, recebimento de Recursos de Origem Não Identificada (Roni) da ordem de R$ 3.903,52 e de fontes vedadas pela legislação no valor de R$ 152,8 mil.

Por conta das irregularidades, o partido foi condenado a pagar R$ 152,8 mil. Também teve suspenso o repasse de quotas do Fundo Partidário por um mês, referente ao recebimento de valores de fonte vedada, além de outra suspensão do repasse das quotas até o recolhimento do valor total devido a título de Roni.

Já no caso do Agir, as irregularidades constatadas pelo TRE-MG foram referentes ao exercício de 2016. O Tribunal identificou uso irregular de recursos do Fundo Partidário, recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada. O partido foi condenado a recolher ao Tesouro o montante de R$ 308.401,38, acrescido de multa de R$ 61.680,27, e também teve os repasses de quotas do Fundo Partidário suspensos. 

Já o PRTB teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2016 rejeitadas por conta de irregularidades no recebimento de Roni e realização de despesas sem comprovação. A sigla terá que recolher o valor de R$123.280, acrescido de multa de R$ 1.232,80 ao Tesouro, além de ter suspenso o repasse de quotas do Fundo Partidário por um mês.

Além disso, o diretório terá que reservar o valor de R$ 7.896,14 – que deixou de ser aplicado em programas de promoção e participação da mulher na política no exercício de 2016 e exercícios anteriores – para utilizar em programas de incentivo à participação feminina na política no exercício subsequente ao trânsito em julgado do processo.

Por fim, o PROS teve problemas nas contas de 2018, relacionados ao recebimento de recursos de origem não identificada e gasto não contabilizado com o funcionamento da estrutura partidária. O partido terá que recolher ao Tesouro o valor de R$ 21,75, acrescido de multa de R$ 4,35. E também teve a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário até o pagamento dos valores. 

Procurados, a maioria dos partidos informou que vai recorrer da decisão. No caso do PT, a sigla informou que houve “impropriedades correspondendo a 0,2% dos valores do Fundo Partidário, assim como falhas meramente formais no lançamento de dados na prestação de contas, exercício 2018”, e que já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação ao Roni, o partido informou que “não procede” e que “todas a quantias recebidas foram identificadas perante a Justiça Eleitoral”. “Trata-se de interpretações dos dados”, concluiu.

No caso do Agir, a sigla informou que “será interposto o Recurso Especial contra a decisão” e que tem certeza que a condenação será revertida.

Já o PRTB informou que “o logo o Tribunal retorne do recesso irá interpor recurso para o TSE, questionando a decisão da Corte Eleitoral Mineira”. Ainda segundo setor jurídico da sigla, “as ocorrências apontadas são de natureza sanáveis”. E o PROS, que teve a menor das sanções aplicadas pelo TRE-MG, não respondeu. 

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