CENTRO-OESTE

Justiça condena ex-prefeito de Iguatama por improbidade administrativa

Manoel Bibiano governou a cidade do Centro-Oeste mineiro por dois mandatos. O esquema envolvia empresas privadas e a Codevasf

Por Gabriel Ronan
Publicado em 03 de outubro de 2023 | 11:23
 
 
 
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou o ex-prefeito de Iguatama Manoel Bibiano por improbidade administrativa. O esquema, investigado na Operação João de Barro, aconteceu entre 2006 e 2007, quando a prefeitura do Centro-Oeste mineiro contratou obras de esgotamento sanitário junto ao Programa Nacional de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, executado com recursos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O órgão era, à época, vinculado ao Ministério da Integração Nacional (hoje, da Integração e do Desenvolvimento Regional) do governo Lula (PT). 

Pela condenação, Manoel Bibiano terá que devolver aos cofres públicos R$ 182.851,28, recurso que será corrigido pela inflação do período, o que eleva a quantia para R$ 1.279.958,97. Ele terá que pagar, ainda, uma multa do mesmo valor, novamente corrigido pela inflação. A Justiça também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, a serem contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

Em contato com a reportagem, Manoel Bibiano disse que dará maiores esclarecimentos sobre o fato "assim que ficar a par do processo". Também ressaltou que a condenação ainda cabe recurso. 

Além dele, a Justiça condenou o ex-secretário de Obras da gestão Bibiano, Moacyr Carvalho Ferreira. Ele terá que devolver a mesma quantia aos cofres públicos e pagar a mesma multa do ex-prefeito. Também teve seus direitos políticos cassados por cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença. 

Em nota, o advogado de Moacyr informou que seu cliente "é engenheiro, portanto não trabalha com licitações".

Intervenções não concluídas

Uma auditoria dentro da Codevasf flagrou irregularidades na contratação de Iguatama junto ao governo federal. As obras seriam executadas entre junho de 2006 e março de 2007. O procedimento foi instaurado porque, na verdade, as intervenções nunca foram concluídas. O objetivo era impedir que Iguatama lançasse seu esgoto no Rio São Francisco e em córregos afluentes. 

Segundo a Justiça, a prefeitura recebeu R$ 439 mil para a execução das obras, mas não houve execução da maior parte deste recurso: R$ 373,3 mil. As autoridades também descobriram outras irregularidades, como superfaturamento de 28,78%; execução de despesas antes da assinatura do convênio; desrespeito às contrapartidas pactuadas no projeto; e não comprovação do recolhimento do INSS pela empresa vencedora da licitação, a Pantheon Engenharia Ltda.

Outro ponto que chamou a atenção da Justiça Federal é que a licitação aconteceu em 19 de maio de 2006, cerca de um mês antes da pactuação do convênio entre Codevasf e a Prefeitura de Iguatama. "Causa estranheza a rápida tramitação do referido certame, que culminou na contratação da ré Pantheon Engenharia LTDA.", escreveu o juiz na sentença.

A Justiça também ressalta que três dias antes de vencer a licitação, a Pantheon constituiu uma sociedade com outra empresa, a Construtora Xapuri (Conspuri). "Há prova segura nos autos atinente à existência de um engendro entabulado (esquema previamente negociado) entre os réus visando fraudar a concorrência pública", observa o juiz. 

Outras condenações

O TRF-6 também condenou Alexandre Isaac Freire, então diretor de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Codevasf, nos mesmos teores das sentenças do ex-prefeito Manoel Bibiano e do ex-secretário de Obras de Iguatama, Moacyr Carvalho Ferreira. 

Lucas Prado Kallas, sócio da Construtora Xapuri; André Lobato Simoni, representante da Pantheon Engenharia LTDA; e as duas empresas já citadas foram condenados a devolver, cada um, a mesma quantia aos cofres públicos (R$ 1.279.958,97, já corrigidos pela inflação) e pagar multa do mesmo valor. No caso deles, a multa deverá ser encaminhada diretamente à Codevasf.

Em nota, a defesa de Alexandre Issac Freire informou que o seu cliente foi absolvido da ação penal que apurou os mesmo fatos. Portanto, os advogados trabalham com embargos declaratórios para solicitar a extensão dos efeitos também para essa sentença. 

A reportagem procurou as defesas de Lucas Prado Kallas e da Construtora Xapuri, mas não houve retorno até esta publicação. O mesmo aconteceu com a Pantheon Engenharia. No caso do empresário André Lobato Simoni, O TEMPO não conseguiu falar com os advogados que o representam. 

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