Mudança na Lei Orgânica

Prefeitura de Santa Luzia quer férias e 13º salário para agentes políticos

Caso a proposta seja aprovada por no mínimo dois terços dos vereadores, a folha anual do município será impactada em aproximadamente R$ 270 mil

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 27 de fevereiro de 2020 | 03:00
 
 
 
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A Prefeitura de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, enviou um projeto de alteração à Lei Orgânica que muda, acrescenta e revoga dispositivos da legislação. Entre as adições está um artigo que garante aos agentes políticos do município o direito de receber férias anuais remuneradas, com um terço a mais do valor normal, e 13º salário. A mudança beneficiaria prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Os membros da Câmara já recebem a gratificação natalina, mas não o abono de férias. 

Entre as restrições impostas pelo projeto está a de que prefeito e vice-prefeito não poderão tirar férias no mesmo período e que cada um terá 25 dias úteis por ano de descanso, ficando a critério deles o período de usufruto, mediante comunicação à Câmara e a transmissão do cargo ao substituto legal.

O projeto, apresentado no último dia 14, estipula que a gratificação natalina dos agentes políticos deve ser paga no mesmo dia em que for previsto o pagamento para os demais servidores. Caso a proposta seja aprovada por no mínimo dois terços dos vereadores, a folha anual do município será impactada em aproximadamente R$ 270 mil.

A Prefeitura de Santa Luzia alega que a proposição encontra respaldo jurídico na Constituição, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral, e que ela “corrige uma lacuna que surgiu na legislação municipal em 2018”, quando a aprovação de uma lei complementar “acabou suprimindo a previsão legal que conferia aos agentes políticos o direito a percepção de férias, terço de férias e décimo terceiro salário”.

Outra questão tratada no projeto é quanto à não necessidade de o Legislativo autorizar algumas viagens realizadas pelo prefeito e pelo vice. Pela legislação atual, nenhum deles pode sair do município e do Estado por mais de 15 dias consecutivos, e do país, por qualquer período, sem autorização da Câmara, sob pena de perderem o mandato. Pela proposta enviada pelo Executivo, viagens internacionais passam a vigorar com as mesmas regras das nacionais, ou seja, não precisando de autorização para aquelas realizadas em período menor que 15 dias.

No ano passado, o prefeito Christiano Xavier foi alvo de pedido de impeachment por, entre outros motivos, ter viajado ao exterior sem autorização da Câmara Municipal. O pedido foi rejeitado pelo Legislativo em novembro.

Ao justificar essa alteração, o Executivo disse se fundamentar “em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal em que se firmou o entendimento de que a ausência do chefe do Poder Executivo do local do exercício de suas funções depende de autorização legislativa na hipótese do afastamento superior a 15 dias”. 

O Aparte procurou a prefeitura e a Câmara, mas não foi atendido, já que a cidade estava em ponto facultativo ontem.

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