Terceiro vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) divulgou nesta quarta-feira (16) um vídeo gravado por ele mesmo, enquanto dirigia, no qual faz críticas à atuação da Buser, uma plataforma especializada no transporte coletivo de passageiros. Na gravação, realizada na região Centro-Sul de Belo Horizonte, o parlamentar cometeu quatro infrações de trânsito, segundo um especialista ouvido pela reportagem.
O vídeo foi gravado perto do cruzamento das ruas São Paulo e Antônio de Albuquerque, no bairro Lourdes, e é dividido em duas partes. Durante toda a gravação, o parlamentar contesta a atuação da empresa. “Em vez de estar na rodoviária, olha o que acontece”, diz, apontando o celular para um ônibus com a logomarca da Buser que estava fazendo o embarque e desembarque de passageiros. Em outro momento, o parlamentar para rapidamente o carro e questiona a duas passageiras de onde elas estão vindo e pergunta o motivo de o ônibus estar parado no local. “E a rodoviária é aqui? Por que o ônibus para aqui?”, afirma.
Confira o vídeo:
Terceiro vice-presidente da ALMG grava vídeo dirigindo e comete infrações: Alencar da Silveira Júnior (PDT) cometeu ao menos quatro infrações de trânsito, segundo especialista ouvido pela reportagem pic.twitter.com/MQrxllKVia
— O Tempo (@otempo) December 16, 2020
O Aparte procurou um especialista em trânsito que alertou para as infrações cometidas pelo deputado mineiro. Na avaliação de Frederico Augusto, que é engenheiro civil e especialista em transporte e trânsito, Alencar da Silveira cometeu quatro infrações: dirigir utilizando telefone celular, dirigir com falta de atenção, retorno em local proibido e estacionamento a uma distância superior a 50 cm da guia da calçada.
Frederico aponta que, embora o Código Brasileiro de Trânsito não especifique se o uso é somente ao falar, realizar filmagens e utilizar outros aplicativos podem ser enquadrados na infração. Ainda segundo ele, o parlamentar estava “mais preocupado em filmar do que prestar atenção no trânsito”, o que configura a falta de atenção ao volante. O retorno proibido diz respeito a uma conversão não permitida feita numa rua com faixa dupla contínua, o que proíbe esse tipo de manobra.
No que diz respeito ao estacionamento, a infração foi cometida no momento em que o deputado para o carro rapidamente. “Lembrando que parar é o tempo necessário para uma pessoa realizar um embarque ou desembarque. Como ninguém efetuou essa operação, seria considerado estacionamento”, argumentou o especialista.
Das quatro infrações, duas são consideradas leves e duas gravíssimas. Caso tivesse sido autuado oficialmente por algum agente de trânsito, o parlamentar poderia ter sido multado em R$ 763,7 e ter recebido 20 pontos, que é o limite máximo atual permitido pela legislação (a partir de abril de 2021, o teto será de 40 pontos).
Procurado, Alencar da Silveira se justificou e disse que não descuidou da atenção ao volante. “Eu estava com atenção o tempo todo. No entanto, já era 11 e pouca da noite, num bairro residencial, e fiz questão de voltar. O retorno que eu fiz, eu entendo que não vinha nenhum carro na frente e atrás, e eu poderia fazer sim”, disse o parlamentar. “Eu estava denunciando um fato que aconteceu numa rua, que não tinha tráfego nenhum. Estava somente o pessoal do Buser e os Ubers que pegavam os passageiros que estavam desembarcando e (levando) outros para embarcar”.
Alencar disse ainda que estava em baixa velocidade, negou que tenha estacionado o veículo irregularmente e voltou a contestar a atuação da plataforma de viagens rodoviárias. “O que está errado ali é o ônibus esperar para desembarcar passageiro, num bairro residencial, fora do terminal urbano da maneira que está sendo", disse. Ele defende que esse tipo de transporte seja regulamentado, a exemplo do que já aconteceu com o transporte individual de passageiros, e falou que vai apresentar um projeto de lei na ALMG nesse sentido. “Regulamentou-se os Ubers em Belo Horizonte, os concorrentes dos táxis, daqueles que pagaram impostos, e que também se faça isso com os ônibus”.
O parlamentar disse que as empresas precisam cumprir a legislação vigente e que já é aplicada para o transporte público interestadual. “No transporte público interestadual tem uma lei de minha autoria que obriga as empresas de transporte a assegurar a gratuidade para idosos e deficientes. O Buser tem que cumprir também essa lei. Não pode haver dois pesos e duas medidas”.