Belo Horizonte

Vereador apresenta projeto de lei para proibir que se ateie fogo a pneus

O não cumprimento da proibição acarretaria multa de R$ 1.000 ao infrator. No caso de reincidência, a penalidade sofrerá aumento de 100%

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 15 de agosto de 2019 | 03:00
 
 
 
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O vereador de Belo Horizonte Catatau do Povo (PHS) protocolou ontem na Câmara Municipal o Projeto de Lei 823/2019, que quer proibir que se ateie fogo a pneus e quaisquer objetos que sofram combustão nas vias públicas do município no decorrer de atos de manifestação popular. O curioso é que a queima de pneus a céu aberto é considerada crime ambiental, com norma federal regulamentando o assunto. Nem por isso os objetos deixam de ser incinerados em protestos.

O não cumprimento da proibição acarretaria multa de R$ 1.000 ao infrator. No caso de reincidência, a penalidade sofrerá aumento de 100% para cada ocorrência registrada.

Na justificativa do projeto, Catatau afirma que busca coibir a ação de indivíduos que ultrapassam “a linha da liberdade de expressão e de livre manifestação, de modo que atingem a seara criminosa ao atearem fogo a pneus e outros materiais em espaço público no contexto de protestos de qualquer natureza, tendo em vista as manifestações populares que sempre vemos nas grandes mídias”.

O parlamentar pondera sobre o direito de manifestação previsto na Constituição Federal, mas ressalta a proibição quando ela ocorre com a presença de armas. “Ou seja, a ocorrência de brigas, tumultos, lesões e, inclusive, o ateamento (sic) de fogo faz com que os reunidos percam o direito de assim permanecer, uma vez que fere o direito à segurança, que é protegido também pela Constituição. Tenho para mim que protestos de qualquer natureza, independentemente dos motivos que os mobilizaram, perdem a legitimidade quando os participantes iniciam quaisquer práticas violentas”, justificou.

Entres os fatos apontados por Catatau para apresentar o projeto está a manifestação ocorrida em junho deste ano na avenida Antônio Carlos, quando uma usuária do transporte coletivo inalou a fumaça tóxica e foi socorrida às pressas ao hospital, mas não resistiu e morreu. “Esses prejuízos causados pela inalação da fumaça tóxica podem vir instantaneamente, mas também podem ocasionar danos posteriores aos indivíduos, como problemas respiratórios, intoxicação pela fumaça, lesões oculares e queimaduras. O episódio ocorrido no mês de junho deste ano na nossa cidade pode ter sido a causa da parada cardiorrespiratória que uma senhora de 53 anos sofreu ao deparar-se com a barricada. Embora o hospital responsável tenha publicado uma nota oficial constatando que não houve intoxicação por inalação de fumaça, o susto e estresse que a senhora teve com toda a barricada de fumaça e fogo podem ter ocasionado a disfunção”, sustenta o vereador.

O parlamentar fundamentou o projeto também com a poluição ambiental causada pela queima dos pneus ou demais objetos utilizados nos protestos. A proposta foi encaminhada às comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Política Urbana, além da Administração Pública. 

O Aparte procurou o assessor jurídico do gabinete do parlamentar, Miguel Ângelo, pessoa indicada por Catatau para explicar as propostas legislativas. No entanto, a coluna não havia obtido retorno até o fechamento desta edição. 

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