Nova regra

Bolsonaro permite flexibilização do horário para 'A Voz do Brasil'

Decreto permite às emissoras comerciais flexibilizar início da transmissão entre 19h e 21h

Por Da Redação
Publicado em 12 de agosto de 2020 | 11:54
 
 
 
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 10.456, que permite que rádios comerciais flexibilizem o programa "A Voz do Brasil" entre 19h e 21h  exceto aos sábados, domingos e feriados.

Ainda de acordo com o texto, em casos excepcionais, o programa poderá, por tempo determinado, ser dispensado da retransmissão. A flexibilização permite a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horário diversos. A dispensa, por sua vez, desobriga a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.

O horário de início entre as 19 horas e as 21 horas é válido apenas para as emissoras comerciais e comunitárias. As emissoras educativas terão que retransmitir o programa, sem cortes, as 19h. Já as emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais também devem cumprir o horário, salvo nos dias nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva casa legislativa, o qual poderá ser retransmitido entre as 19 horas e as 22 horas.

O presidente da Abratel, Márcio Novaes, celebrou a decisão. “O setor de radiodifusão cumpre diariamente o papel fundamental de levar informações sobre os Poderes. O decreto permite que as emissoras tenham maior liberdade de escolher o melhor horário para retransmitir o programa e manter seu público de ouvintes. Da mesma forma, é importante em casos excepcionais, ter a possibilidade de dispensa da retransmissão. Fica o nosso registro e agradecimento ao presidente Bolsonaro e ao Ministro Fábio Faria”, disse.

Os requerimentos de dispensa poderão ser apresentados pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades representativas do setor de radiodifusão de âmbito nacional ao Ministério das Comunicações, com antecedência mínima de 10 dias, em outros casos de flexibilização ou dispensa de transmissão.

Em breve, o Minicom publicará o Ato regulamentando as formas de apresentação e processamento dos requerimentos de pedidos flexibilização ou dispensa do noticiário A voz do Brasil.

 

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