PAUTA ECONÔMICA

Câmara aprova projeto do governo Lula que altera a Lei de Falências

Projeto dá maior poder de controle aos credores no processo de recuperação de créditos

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 26 de março de 2024 | 21:34
 
 
 
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei enviado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva que faz alterações na Lei de Falências, por 378 votos a 25. A matéria segue para análise do Senado.

O texto amplia o poder dos credores no processo. Eles poderão definir um gestor para administrar a massa falida, o conjunto dos bens e direitos da empresa em processo de falência. A legislação atual determina que isso fica a cargo do Poder Judiciário, que define um administrador judicial.

Caso a nova lei entre em vigor, será criado o “gestor fiduciário” e o “plano de falência de realização dos ativos”. Segundo o texto da relatora, a deputada, Dani Cunha (União-RJ), isso dará melhores garantias para que os credores recebam seus créditos no menor tempo possível.

O administrador judicial terá um mandato de três anos e deverá ter formação como advogado, economista, administrador de empresas ou contador, caso seja uma pessoa física, ou ser considerada uma pessoa jurídica especializada. O cidadão ou empresa escolhida só poderá cuidar de uma recuperação judicial pelo menos até o prazo de dois anos após o término de um mandato sob jurisdição do mesmo juiz.

Outro ponto central do projeto é a criação de um plano de falência, que abrange diferentes maneiras de se vender ativos e precisa ser aprovado em assembleia geral. Ficaria dispensada, por exemplo, a aprovação do Judiciário para a venda de ativos e o pagamento de passivos. O objetivo é reduzir a burocracia do processo.

Assim que um gestor assume uma recuperação judicial, ele deve apresentar o plano em até 60 dias. A ação deve englobar, além da venda de ativos e pagamento de passivos, a gestão dos recursos financeiros da massa falida, eventual contratação de profissionais e/ou empresas especializadas e providências em relação aos processos judiciais e administrativos ainda não finalizados.

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