Mudanças na legislação

Câmara conclui votação de projeto que enfraquece lei de improbidade

Proposta segue para análise do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancioná-lo ou vetá-lo

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 06 de outubro de 2021 | 18:34
 
 
 
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (6) projeto que enfraquece a lei de improbidade administrativa. Agora, a proposta segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancioná-lo ou vetá-lo. 

Último trecho votado nesta quarta manteve o prazo de um ano para o Ministério Público se manifestar com interesse na continuidade de uma ação de improbidade administrativa. 

Agora, com as mudanças, o Ministério Público terá de comprovar que um agente público teve dolo ao agir contra a administração pública, ou seja, intenção de cometer um ato.

Este é trecho mais polêmico da proposta e é considerada por especialistas da área jurídica como quase impossível em enquadrar, por exemplo, um prefeito que tenha cometido ato contra a adminstração pública. 

Hoje, pela lei, é considerado ato de improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Segundo o projeto aprovado, o Ministério Público terá exclusividade em realizar denúncias por improbidade. Atualmente, MP, AGU e procuradorias municipais podem oferecer denúncias com base na lei.

Quando estava no Senado, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirmou que a proposta não proteje transparência, administração pública e nem o bom gestor público.    

"Esse projeto vai arquivar processos que correm contra o senhor Arthur Lira, deputado e presidente da Câmara (dos Deputados). Instantaneamente vamos mandar para o arquivo 40% das ações de improbidade que tramitam, inclusive de membros dessa Casa (Senado). Tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja a 'vergonha'. Não posso ignorar que existem excessos, mas têm tratamento adequado. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram", disse Vieira. 

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acompanhou Vieira e afirmou que o artigo 23 foi pedido "por encomenda". 

“O artigo 23 foi pedido por encomenda. Esse artigo é in dubio pro Arthur Lira. Foi feito para ele”, disse o senador.

Trechos modificados no Senado e mantidos na Câmara: 

- Ressalva a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé

- Aumento o prazo de inquérito para um ano, sendo possível prorrogá-lo uma vez 

- Aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público para 365 dias (um ano) 

- Excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do não cumprimento da lei de acesso à informação

- Suprime a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei

- Apenas o Ministério Público poderá propor ação com base na lei de improbidade adminsitrativa

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