CONGRESSO NACIONAL

Entenda a diferença entre Medida Provisória e projeto de lei no Congresso

Nesta terça (3), Lula sancionou o projeto de lei do programa Desenrola, na mesma data em que caduca a MP sobre o tema

Por Levy Guimarães
Publicado em 03 de outubro de 2023 | 18:59
 
 
 
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que inclui a criação do programa Desenrola Brasil, que prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas com bancos.

Este era o prazo final para Lula sancionar o texto de forma que o Desenrola não fosse paralisado. Isso porque o programa foi criado via Medida Provisória (MP), que caduca nesta terça (3). Mas você sabe o que isso significa?

Uma Medida Provisória é editada pelo governo federal para criar ou alterar leis em caráter de urgência. Por isso, ela entra em vigor imediatamente após ser assinada pelo presidente da República, independentemente de seu conteúdo.

No entanto, a MP inicialmente tem um prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 pelo presidente do Congresso Nacional. Caso, após esse prazo, a Câmara dos Deputados e o Senado não aprovem ou não analisem a medida, ela perde a eficácia - o que é conhecido no jargão político como “caducar”. 

Se, dentro desses 120 dias, as duas Casas do Legislativo aprovarem o texto, ele continua em vigor mesmo após o prazo-limite. Caso a aprovação ocorra com alterações no texto original, ele vai à sanção do presidente da República. Se mantida a redação enviada pelo Poder Executivo, ela é promulgada pelo Congresso.

Há, ainda, a opção de o chefe do Poder Legislativo devolver a MP ao governo e, assim, encerrar sua tramitação e sua eficácia. Embora pouco comum, isso acontece quando ele entende que a matéria é contrária à Constituição ou às leis.

Projeto de lei

Com a função de também criar ou alterar leis, o projeto de lei (PL) tem regras bem mais flexíveis quanto à sua tramitação e sobre quem pode propor. Um PL pode ser apresentado por deputados federais e senadores, pelo governo federal, pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria-Geral da República e por iniciativa popular.

No caso da iniciativa popular, para poder tramitar no Congresso, o texto precisa da assinatura de pelo menos um por cento dos eleitores do país, distribuídos em no mínimo cinco unidades da federação.

Uma vez apresentado, o projeto normalmente passa por comissões temáticas, de acordo com o assunto que trata. Grande parte dos projetos de lei não precisam passar pelo plenário da Câmara e nem do Senado, podendo ser aprovados por comissões em caráter terminativo. Já outros, sobretudo os de maior repercussão popular, passam pelo plenário das duas Casas.

Se for apresentado na Câmara dos Deputados, o texto tem de passar depois pelo Senado e, em caso de mudanças feitas pelos senadores, ele retorna à Casa de origem, que terá a palavra final. O oposto vale para projetos de origem no Senado. Finalizada a tramitação no Congresso, ele obrigatoriamente vai à sanção do presidente da República.

Diferentemente das Medidas Provisórias, os projetos de lei não têm prazo para serem analisados pelos parlamentares. Não há, sequer, obrigação de se debruçar sobre ele. Há milhares de projetos no Congresso que nunca avançaram, nem em comissões. Outros só são votados décadas depois de serem protocolados.

Tanto os projetos de lei como as MPs dependem de maioria simples para serem aprovados - ou seja, mais da metade dos parlamentares presentes, desde que estejam presentes mais da metade do total de membros daquela Casa.

Também em ambos os casos, durante a sanção, o presidente da República tem o direito de vetar pontos específicos do texto ou mesmo a totalidade do que foi aprovado pelo Congresso. Neste caso, os parlamentares têm a prerrogativa de, depois, derrubar ou manter os vetos do chefe do Poder Executivo.

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