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Governo vai discutir desoneração de municípios, diz líder após fala de Pacheco

Ministro da Fazenda vai participar de negociações junto aos prefeitos e parlamentares

Por Levy Guimarães
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | 16:03
 
 
 
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O líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), afirmou nesta quinta-feira (29) que o Planalto vai negociar uma solução para o impasse em torno da desoneração sobre as folhas de pagamentos dos municípios. 

O item foi mantido na Medida Provisória (MP) que aumenta a cobrança de impostos previdenciários sobre as folhas de salários. Na quarta-feira (28), o Poder Executivo retirou do texto apenas o trecho referente aos 17 setores da economia que mais empregam no país.

Segundo Randolfe, o governo aguarda apenas o retorno a Brasília do ministro Fernando Haddad, que está em São Paulo participando de um encontro dos ministros de finanças dos países do G20.

“O governo está à disposição para debater. Estamos aguardando o retorno nesta semana do ministro Fernando Haddad. O governo está totalmente à disposição para buscar um encaminhamento da melhor forma”, disse.

Uma das alternativas consideradas pelo governo é retirar o trecho relacionado aos municípios da MP. A outra é incluir o tema no projeto de lei encaminhado na quarta-feira para debater a desoneração sobre os setores da economia.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou o fato de o governo não ter incluído as prefeituras no projeto. Para o senador mineiro, a solução ideal é a revogação de mais esse trecho da MP, mantendo, assim, tudo o que for relacionado à desoneração fora do texto, inclusive a parte dos municípios. 

Além da reoneração sobre os municípios, foram mantidos na MP o trecho que limita o Perse, programa de socorro ao setor de eventos, e as novas regras para compensações tributárias. Essas medidas podem ajudar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a cumprir com a meta fiscal de zerar a dívida pública da União em 2024.

Uma medida provisória passa a entrar em vigor assim que é assinada pelo presidente da República, enquanto um projeto só tem força de lei após ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo chefe do Poder Executivo.

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