Previdência Social

Lupi diz que revogação da reforma previdenciária será analisada em 2024

O ministro afirmou que o tema será tratado no Conselho Nacional da Previdência Social, mas não indicou se pontos da lei do governo Bolsonaro serão anulados ou não

Por Lucyenne Landim
Publicado em 24 de outubro de 2023 | 12:40
 
 
 
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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, declarou que uma eventual revogação da reforma previdenciária será analisada a partir de 2024 pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), que reúne integrantes do governo, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores e dos empregadores. De acordo com Lupi, ainda não é possível afirmar se haverá anulação de qualquer ponto da lei, já que eventuais ações dependem do estudo que ainda não tem previsão de ser finalizado.

Em audiência, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro foi questionado se "há possibilidade de revogar definitivamente a reforma previdenciária" e respondeu: "O Conselho Nacional da Previdência Social, a partir do ano que vem, vai começar a examinar esse assunto com cuidado porque isso mexe com as finanças e gera uma polêmica danada".

Lupi pontuou ainda que tem críticas pessoais à Reforma Previdenciária, mas que não é a opinião dele que irá decidir pela revogação ou não do assunto. "Eu sou homem de opinião".

"Eu acho um absurdo, e coloco um tópico aqui para vocês pensarem: se eu morro, a minha mulher vai receber 60% da minha pensão. No pior momento da vida dela, onde praticamente ela fica sozinha. Estou dizendo um aspecto que eu defendo, é meu direito como cidadão assumir uma posição. Não estou dizendo que estou certo ou errado. Mas isso vai ser examinado pelo Conselho", declarou.

A Reforma Previdenciária foi feita em 2019 por articulação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época, atuais aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atuavam na oposição, se manifestaram contra a proposta. Ao longo da campanha eleitoral de 2022, Lula falou em fazer uma "revisão" na legislação que trata sobre o tema. 

Entre outros pontos, a Reforma Previdenciária acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, impôs idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres se aposentarem e reduziu o valor de pensão por morte. Também definiu como tempo mínimo de contribuição 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado, e 20 para os dois gêneros no caso de servidores. 

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