Três das sete primeiras medidas provisórias (MP) assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início deste ano não foram votadas pelo Congresso Nacional e perdem a validade nesta sexta-feira (2). Apesar de serem aplicadas com força de lei quando publicadas, as normas definidas por MPs "caducam" - termo político que representa a perda de validade - se não forem aprovadas por parlamentares em até 120 dias.
Uma delas retornava o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Coaf foi para o Ministério da Justiça e depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da pasta da Fazenda). Por fim, foi para o Banco Central, onde irá permanecer com a perda de validade da MP.
Outra MP restitui o chamado “voto de qualidade” do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), recurso de desempate que prioriza a União em empates nos julgamentos. A regra foi extinta, também por MP, pelo governo Bolsonaro. Em vez do voto de qualidade, todos os empates seriam decididos a favor do contribuinte (ou seja, contra o governo). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs a retomada do “voto de qualidade” como forma de aumentar a arrecadação.
Com o tema “caducando”, a regra definida pelo governo Bolsonaro deverá voltar a ser aplicada, enquanto a gestão Lula trabalha para que o tema seja tratado em um projeto de lei com urgência pelo Congresso Nacional.
A terceira MP que perdeu a validade nesta sexta é a de extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Sem previsão de ser votado, o tema entrou na MP de reestruturação de ministérios, que teve a análise concluída na quinta-feira (1º) pelo Senado.
Na votação na Câmara dos Deputados na quarta-feira (31), no entanto, a bancada do PL conseguiu aprovar um destaque - sugestão de alteração a pontos específicos no texto - que reverteu o processo de extinção da Funasa. O órgão é responsável por obras de saneamento básico.
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