O Congresso Nacional promulgou, recentemente, a Emenda Constitucional (EC) 111, promovendo uma nova minirreforma política que traz mudanças nas normas eleitorais e de funcionamento dos partidos. Ainda que não seja, de fato, uma ampla revisão do ordenamento político do país, é importante conhecer os principais pontos da EC, que já terá efeito nas eleições gerais do próximo ano e impactos sobre a vida partidária.
Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa o retorno da possibilidade de formação de coligações para as eleições proporcionais (vereadores e deputados). No Senado, porém, prevaleceu a vedação imposta pela minirreforma de 2017 e que foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais do ano passado. Na visão dos senadores, as coligações favorecem a existência de “partidos de aluguel” e distorcem a vontade dos eleitores, já que favorecem a eleição de candidatos pouco votados, “puxados” por candidatos e partidos com bom desempenho eleitoral.
Sem as coligações e mantidas as cláusulas de barreira, que exigem um número mínimo de votos em todos os Estados e de deputados eleitos para que um partido tenha acesso, por exemplo, ao Fundo Partidário, a tendência é de que haja uma paulatina redução do número de legendas no país.
Se a reforma acaba com as coligações, em outra frente o Congresso derrubou o veto presidencial à proposição que institui a figura das federações partidárias. Trata-se da união de duas ou mais siglas com afinidades ideológicas, que deverão atuar em conjunto em todo o país, sem a necessidade de fusão de seus diretórios e pelo prazo mínimo de quatro anos. Uma coligação, diferentemente, poderia ser formada apenas em um Estado ou município, e ser dissolvida logo após as eleições.
Outra regra que impacta a vida partidária diz respeito ao estímulo às candidaturas de mulheres e negros. Os votos dados a esses candidatos contarão em dobro para efeito de cálculo do valor do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral a que a legenda terá direito. O objetivo é que os partidos se empenhem, de fato, para lançar e apoiar candidaturas competitivas de mulheres e negros, buscando evitar que estas existam apenas pro forma ou que sejam utilizadas como “laranjas” para destinação de recursos para candidaturas de líderes partidários.
Ainda com impacto na organização partidária, a EC 111 prevê que, no caso de fusão de legendas, aquela que incorporar as demais não será responsabilizada por eventuais punições aplicadas aos órgãos partidários e dirigentes regionais e municipais do partido incorporado. Ou seja, em caso de irregularidades, como na prestação de contas, a responsabilidade permanece com a antiga organização.
Como mais uma exceção à regra da fidelidade partidária, a reforma admite que, se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, não haverá punição para o parlamentar que mudar de sigla. Esta possibilidade se soma aos principais casos já previstos de troca de legenda sem perda de mandato, que são a grave discriminação pessoal, a criação de novo partido e alteração ou desvio reiterado do programa partidário. Há também a “janela” que se abre ao final do mandato para que um parlamentar concorra às eleições por outra legenda.
Por fim, a reforma adia a posse do presidente para 5 de janeiro, e a de governadores, para 6 de janeiro. Hoje, todos tomam posse no primeiro dia do ano. Essa mudança vale a partir de 2026.
Pessoalmente, ainda espero que seja feita uma reforma política mais ampla e que atenda aos anseios da população, com um debate mais aprofundado sobre o sistema e sobre o fim do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Por enquanto, o que percebemos é que as reformas que deveriam ser políticas, acabam servindo a questões eleitorais, e as grandes expectativas resultam em meros pequenos avanços!