Governo federal

Elo com empresas atrasa a nomeação de Queiroga no Ministério da Saúde

A Lei 8.112 de 1990 proíbe que servidores públicos estatutários sejam sócios administradores de empresas privadas

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de março de 2021 | 13:42
 
 
 
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O atraso na nomeação do novo ministro da Saúde, o cardiologista Marcelo Queiroga, aconteceu por causa de um erro da Presidência da República: a equipe de Jair Bolsonaro esqueceu-se de checar se Queiroga constava como administrador de alguma empresa na Receita Federal.

A Lei 8.112 de 1990 proíbe que servidores públicos estatutários (como é o ministro da Saúde) sejam sócios administradores de empresas privadas. É o caso de Queiroga: segundo os registros da Receita consultados pelo Estadão, ele é sócio administrador de duas clínicas de cardiologia em João Pessoa (PB). Para assumir oficialmente, precisará deixar de ser administrador das duas empresas, embora possa continuar sócio.

O processo de desincompatibilização das empresas é moroso, o que motivou o atraso na nomeação para o Ministério da Saúde. "O servidor público pode ser sócio de empresas privadas, mas não pode constar como administrador ou gerente", explica a advogada e professora Vera Chemim, que é mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A reportagem do Estadão procurou o Palácio do Planalto para comentários, mas não houve resposta até 19 horas de ontem. Queiroga também foi procurado por meio de mensagens de texto e ligações, mas não respondeu aos questionamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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