Eleições

Fachin: ação contra filiação dos Bolsonaros no Patriota tem 'elevada gravidade'

Mas, magistrado considerou que supostas irregularidades devem ser analisadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado em 02 de junho de 2021 | 19:12
 
 
 
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O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira, 2, ação apresentada à corte por parte da cúpula do Patriotas contra o presidente da sigla, Adilson Barroso, acusado de irregularidades na organização da convenção nacional em que foi anunciada a filiação do senador Flávio Bolsonaro (RJ). O ministro viu ‘elevada gravidade’ nas alegações, mas considerou que elas devem ser analisadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O grupo liderado por Ovasco Resende, vice-presidente do Patriota, vai acionar a corte.

Resende assinou a ação enviada ao TSE ao lado do secretário-geral do partido, Jorcelino Braga, e outros seis integrantes da legenda. Eles acusam o presidente do Patriota de convocar a convenção ‘às escondidas’ e de alterar a composição do colégio eleitoral no sistema do TSE para garantir maioria na votação que alterou o estatuto e favoreceu a entrada dos Bolsonaro, tudo isso sem comunicar os correligionários.

“O Presidente Adilson Barroso Oliveira está a praticar atos individuais e abruptos na gestão de um partido de caráter nacional. Pretendendo alterar o colégio eleitoral da convenção nacional, suprimindo votos desinteressantes e inserindo votos a seu favor, o Presidente Nacional Adilson Barroso Oliveira também suprimiu as Direções Estaduais que pugnavam pela tomada desta decisão de modo democrático e com ampla publicidade nas fileiras partidárias”, alegaram na ação.

Ao negar o pedido, Fachin considerou que inexistia ‘prejuízo concreto ao processo eleitoral’ no caso e registrou que ‘o eventual transbordo dos limites do mandato conferido ao Presidente Nacional da legenda estão afetos à competência da Justiça Comum do Distrito Federal, em razão da localização da sede nacional do Patriotas’.

O ministro ponderou que era necessário investigar a regularidade dos atos imputados ao Presidente Nacional do Patriotas, mas apontou que o critério para determinar se as ‘controvérsias intra-partidárias’ do caso seriam de competência da Justiça Eleitoral está relacionado à eventuais ‘reflexos diretos no processo eleitoral’.

Nessa linha, Fachin explicou: “Ainda que se constate no noticiário político nacional uma antecipação do debate eleitoral do ano de 2022, os autos não trazem, em princípio, elementos que permitam esmerilhar dos atos vergastados a aptidão de afetar a regularidade do vindouro processo eleitoral.Anote-se que a premissa teórica e não verificada de eventual filiação partidária do Sr. Presidente da República não é suficiente, por si só, para prejudicar a regularidade do processo eleitoral, especialmente quando o Estatuto partidário não indica regras de rejeição de novos filiados”.

Segundo o ministro, as modificações na composição interna do partido tem efeitos somente sobre a legenda, ‘não se verificando qualquer ponto de contato dessa controvérsia partidária com um processo eleitoral’.

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