GABRIEL AZEVEDO

Digo 'não' às ilegalidades incluídas na regulamentação dos aplicativos

Legislação aprovada será questionada na Justiça


Publicado em 12 de julho de 2019 | 03:00
 
 
 
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Uma legislação repleta de ilegalidades e inconstitucionalidades, que será questionada na Justiça e que, outra vez, deixa de atender os interesses da população de Belo Horizonte. Esta é uma síntese fiel do que ocorreu nessa quarta-feira na Câmara Municipal, quando, após muitas discussões, mudança de postura da prefeitura e outros imprevistos, foi aprovado o Projeto de Lei 490, que regulamenta o funcionamento dos aplicativos de transporte privado de passageiros na capital.

Votei contra o projeto, seguindo a postura que anunciei logo que se divulgou a apreciação em segundo turno da proposta de lei. Como vereador, professor de direito constitucional e advogado, tenho a obrigação de seguir à risca a legislação do país e não ir contra as determinações do Judiciário. Foi o que fiz. Sou favorável à regulamentação dos aplicativos, como também explicitei em várias situações, mas não podia ignorar a lei para atender este ou aquele interesse. Represento a população da capital e tenho que respeitar essa representatividade, que me foi concedida nas urnas.

Uma das ilegalidades do projeto é a que confere à BHTrans competência para “fixar metas e o nível de equilíbro da utilização do sistema viário”. Isso significa que a empresa municipal poderá limitar o número de veículos de aplicativos que circulam pela cidade. A norma interfere na livre iniciativa, devidamente expressa no artigo 170 da Constituição Federal, e pode impactar o preço do serviço se vier a diminuir a oferta de veículos. Outro absurdo: todo motorista deverá ter uma credencial emitida pela BHTrans. Ou seja, o poder público poderá fixar o número de motoristas de aplicativo autorizados a circular na cidade.

Também na esfera de atuação da BHTrans, o projeto aprovado na CMBH delega a competência de fiscalização das condições dos veículos dos aplicativos à empresa que gerencia o transporte na capital, dando-lhe poder para multar e até suspender o motorista ou, ainda, cassar sua licença para trabalhar em aplicativos. Isso é totalmente inconstitucional, uma vez que já foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, que a BHTrans não tem poder de polícia e não pode aplicar multas.

Mais problemas quanto à competência da BHTrans: o projeto fixa multa de R$ 5.000 nos casos em que houver o aliciamento de passageiros em área pública ou privada. Essa multa será aplicada ao motorista, à empresa dona do aplicativo e ao estabelecimento onde o passageiro embarcou. Tal prática configura punição tripla, o que é expressamente proibido por lei. Só pode haver uma única autuação para cada conduta delituosa. A norma aprovada também proíbe viagens compartilhadas, contrariando a Lei Federal 13.640, que dispõe que o transporte por aplicativos pode funcionar em viagens individualizadas ou compartilhadas.

Lembro que o serviço de táxi-lotação opera legalmente na capital há anos. Não há razão para tratar de forma diferente os motoristas de aplicativos. Também foi definido que os veículos das plataformas digitais não poderão ter capacidade superior a quatro passageiros. Não faz sentido: proíbem carros maiores, mas abrem brecha para que caminhonetes sejam usadas nos aplicativos. Como se vê, o projeto ameaça o direito de escolha do consumidor ao impor limitações ilegais ao funcionamento dos aplicativos de transporte. Não vou compactuar com tantas irregularidades e, por essa razão, irei à Justiça.

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