Governo

Governo define novas regras para teletrabalho de servidores públicos

Entre as orientações, só poderão fazer home office servidores que cumprirem um ano de estágio probatório

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 31 de julho de 2023 | 09:13
 
 
 
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O governo federal publicou, nesta segunda-feira (31), novas regras para teletrabalho em serviços públicos. Uma das mudanças é a exigência para que o servidor cumpra um ano de estágio probatório antes de ingressar na modalidade de home office. 

Além disso, servidores que estão no formato presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho. Antes disso, terá que cumprir um período de seis meses no novo órgão no formato de trabalho presencial. 

Segundo o governo, "o objetivo é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público". As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O prazo de adaptação das novas regras é de 12 meses.  

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que mede o desempenho institucional no serviço público. A intenção é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.  

O PGD também permitirá a substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo controle de produtividade baseado em resultados. Dessa forma, os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da jornada de trabalho, seja no regime presencial ou de teletrabalho (parcial ou integral).

Caberá aos ministros de Estado e outras autoridades a definição do PGD, como as modalidades e regimes de execução e o quantitativo de vagas. Quando o quando o quantitativo de interessados em aderir superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, serão adotados critérios de preferência. Serão priorizadas pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, ou com mobilidade reduzida.

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