DANOS MORAIS

Jean Wyllys é condenado por dizer que MBL tem ‘defensores do nazismo’

Ex-deputado também afirmou, em rede social, que o movimento tem ‘assediadores de mulheres sob guerra’, entre outros adjetivos

Por Levy Guimarães
Publicado em 06 de outubro de 2023 | 17:16
 
 
 
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O ex-deputado federal Jean Wyllys foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao Movimento Brasil Livre (MBL) por ter se referido ao grupo com adjetivos como “defensores do nazismo”, “assediadores de mulheres sob guerra” e “difamadores”, entre outros.

A acusação foi feita após um comentário feito por Wyllys na rede social X (antigo Twitter), em resposta a uma matéria do jornal Folha de S. Paulo, em maio de 2022.

“Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo”, escreveu.

A decisão, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que Wyllys “disseminou ódio” ao imputar crimes ao MLB sem comprovação para isso, no que o magistrado classificou como uma “campanha caluniosa e difamatória”.

“No intuito de manifestar-se sobre matéria jornalística que anunciava iniciativa de alguns parlamentares e do grupo organizado denominado Movimento Brasil Livre, o requerido Jean Wyllys não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa da parte autora. Não se contentou em expor, por exemplo, porque não via fundamento em qualquer manifestação que considerasse o momento atual como um ‘cerco à liberdade’, como defendiam aqueles que, anunciava a Folha de S. Paulo, iriam se manifestar”, diz a decisão.

Para justificar a condenação por danos morais, o juiz também destaca que como a publicação teve milhares de visualizações, houve grande repercussão de seu conteúdo, sendo “capaz de macular a honra objetiva da parte autora e assim caracterizar os alegados danos morais”.

O MBL também queria que Jean Wyllys se retratasse em público, com um texto feito pelo próprio movimento, o que foi negado pelo juiz.

"Tal, com todo o respeito, embora possa parecer palatável a quem pede, não encontra fundamento na lei, a imposição de obrigação de fazer sem respaldo específico, notadamente porque há na legislação nacional contornos para um procedimento de resposta".

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