O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) com o objetivo de revogar a Lei 11.392/2022, que trata da responsabilidade de recolher fios e cabos excedentes ou inutilizados por empresas de telecomunicações ou de energia elétrica na cidade.
Desde que a PBH entrou com a ação, em outubro do ano passado, a lei estava suspensa por meio de uma liminar. Com a decisão judicial, ela volta a vigorar imediatamente.
O argumento da Prefeitura é de que o recolhimento dos itens seria competência da União, mas o desembargador Armando Freire, responsável pela decisão, avalia que “a norma municipal sobre o ordenamento do espaço territorial local, tratando do cabeamento aéreo e da necessidade de retirada dos equipamentos sem uso não usurpa competência da União porque não trata de telecomunicações, apenas de tema em direito urbanístico”.
A norma prevê que os próprios prestadores de serviço têm obrigação de removerem e recolherem qualquer tipo de fiação ou equipamento “excedente, inutilizado ou sem uso”. À administração municipal cabe disponibilizar canais de comunicação para receber demandas deste tipo de serviço, não de executá-lo.
Por meio de nota, a PBH afirmou que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Autor da Lei 11.392/2022, o vereador Bráulio Lara (Novo) comemorou a decisão, lembrando que depois de ser aprovado na Câmara Municipal, ainda em 2021, o texto foi integralmente vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A proposta voltou ao plenário e os vereadores derrubaram o veto, promulgando a lei.
“Vitória importante para a nossa cidade que, há muito tempo, vê o descaso, a insegurança e a desorganização dos fios. A lei volta a entrar em vigor e a Prefeitura terá a responsabilidade de tomar as medidas para resolver o problema na capital”, afirmou o parlamentar.