Laura Serrano

Priorização da fiscalização em vez de excesso de normas

Eficiência regulatória

Por Laura Serrano
Publicado em 14 de agosto de 2023 | 07:00
 
 
 
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No cenário regulatório, a eficiência reside na priorização da fiscalização em detrimento da criação excessiva de novas normas. A fiscalização desempenha um papel crucial na garantia do cumprimento das regras já existentes, proporcionando resultados mais efetivos em comparação com a proliferação de regulamentos desnecessários.

A fiscalização direcionada e robusta assegura que as regras estabelecidas sejam aplicadas na prática, promovendo a conformidade das partes reguladas. Enquanto novas normas podem surgir com a intenção de aprimorar setores ou resolver problemas específicos, muitas vezes acabam por gerar mais burocracia, confusão e complexidade. Isso ocorre porque, em vez de resolver problemas reais, podem criar obstáculos adicionais e consumir recursos preciosos.

A burocracia excessiva decorrente de uma profusão de normas dificulta a capacidade das entidades reguladoras de executar uma fiscalização eficiente. Recursos valiosos, tanto das agências reguladoras quanto das partes reguladas, são consumidos para entender e implementar uma miríade de regras, muitas vezes redundantes. Esse foco excessivo na conformidade burocrática pode obscurecer o objetivo real de promover a qualidade dos serviços prestados à população.

Por outro lado, uma abordagem centrada na fiscalização se concentra em garantir que as regras vigentes sejam seguidas adequadamente. Isso requer investimentos em recursos humanos, tecnológicos e processuais para identificar e corrigir infrações. A eficácia da fiscalização se traduz em resultados tangíveis: detecção e correção de problemas reais, punições proporcionais a infrações comprovadas e um ambiente regulatório mais claro e objetivo.

Isso não significa que novas normas sejam sempre desnecessárias, mas ressalta a importância de uma abordagem equilibrada. A criação de regulamentos deve ser guiada por uma análise rigorosa de necessidade, impacto e custo-benefício. A experiência demonstra que uma base regulatória enxuta e focada, aliada a uma fiscalização eficiente, é mais provável de conduzir a um ambiente regulatório que promova a qualidade, a conformidade e a melhoria contínua da prestação dos serviços à população.

A Resolução Arsae-MG 181/2023, que entrou em vigor em 1º de agosto deste ano, tem como objetivo aprimorar os procedimentos de fiscalização, aplicação de sanções aos prestadores de serviços regulados, celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre as principais mudanças estão a definição de prazos-limite para diferentes etapas dos processos, a revisão da metodologia para incluir a abrangência das infrações e a inclusão de novos tipos de não-conformidades sujeitas a penalidades.

Desde julho de 2020, a Arsae-MG já realizou fiscalizações em mais de 300 municípios mineiros e identificou mais de 2 mil irregularidades. Essa experiência acumulada levou a diversas oportunidades de aprimoramento da norma. Além disso, o uso contínuo do Sistema de Informações Regulatórias (SIR) também contribuiu para identificar mudanças necessárias na resolução, garantindo eficácia, eficiência e precisão dos processos de fiscalização.

A nova norma atualiza a Resolução 133/2019, que estabelece a base legal para a imposição de penalidades, tornando-a mais moderna e efetiva. Portanto, em vez de simplesmente adicionar novos regulamentos que incham o estoque de normas no papel, os órgãos reguladores devem concentrar esforços em alcançar resultados mais concretos e significativos para a sociedade, evitando a armadilha da burocracia desnecessária.

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