Laura Serrano

Violência e pedofilia

Crianças e adolescentes não podem passar por isso!

Por Laura Serrano
Publicado em 19 de dezembro de 2022 | 07:30
 
 
 
normal

Hoje, comemoro mais uma vitória para a efetivação dos direitos das crianças, um dos meus compromissos de mandato. No último semestre, foi sancionada a Lei Henry Borel – Lei 13.344/2022 –, que classifica como hediondo homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Ou seja, esse tipo de crime torna-se inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia. É proibido, por exemplo, converter pena em cesta básica ou multa de forma isolada, devendo o condenado cumprir em reclusão.

Como mãe de duas crianças, enxergo como dever dos pais ou responsáveis dar afeto e os cuidados necessários para que elas possam crescer com amor, saúde e condições de vida digna, contribuindo para seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual. Ao receber amor, cuidado, carinho e atenção, a criança se sente acolhida e confiante para desenvolver as habilidades necessárias para um futuro próspero.

Por outro lado, infelizmente, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 comprova que 7 crianças ou adolescentes foram vítimas da violência letal em 2021 por dia, totalizando 248 crianças e 2.307 adolescentes vítimas de mortes violentas. Para além desses tristes números, o relatório aponta outros casos que são cotidianamente silenciados, como o abandono, a humilhação, a violência física dentro do ambiente doméstico e os abusos sexuais, os quais aumentaram consideravelmente no período da pandemia de Covid-19 devido ao afastamento das crianças das escolas. É alarmante o fato de que crianças de até 13 anos representam, em média, 60% das vítimas de estupro.

Os dados comprovam a importância da Lei Henry Borel, considerada pelos especialistas um divisor de águas para as estatísticas de mortes violentas de crianças e adolescentes. Na prática, criou-se um dispositivo legal no Código Penal que qualifica o homicídio sempre que o fato der origem ao óbito de alguém com menos de 14 anos, aumentando a pena de reclusão, que ficará no patamar de 12 a 30 anos.

Enquanto parlamentar, atuo na defesa dos direitos das crianças exatamente por reconhecer a primeira infância como o momento mais importante para a formação do ser humano. Dentre essas ações estão: (i) a coordenação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e (ii) da Frente Parlamentar pela Reabertura Segura das Escolas; (iii) a participação na Frente Parlamentar Juntos contra a Pedofilia na Assembleia Legislativa de Minas Gerais; (iv) a autoria de projeto de lei para promover a segurança nas escolas; (v) a atuação como membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MG); e (vi) o incansável trabalho pela reabertura segura das escolas com objetivo de garantir o acesso das crianças e jovens ao ambiente escolar, fundamental para coibir a violência doméstica e o abuso sexual infantil.

Para além da minha atuação, destaco o importante canal Disque Direitos Humanos – Disque 100 –, um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é uma ferramenta importante contra essa realidade desumana.

Cada dia importa, cada vida importa! As crianças e os adolescentes não podem mais passar por isso. Precisamos assegurar às crianças a segurança necessária para que possam crescer livres de toda forma de violência.

Laura Serrano é deputada estadual (Novo-MG)

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!