O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) decidiu bloquear 10% dos salários do ex-deputado federal mineiro Luiz Fernando Faria (PP-MG); do líder do governo no Congresso Nacional, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE); e dos deputados federais Eduardo da Fonte (PP-PE) e Arthur Lira (PP-AL), que é líder do partido na Casa.
A decisão foi enviada para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal para o cumprimento da medida.
A decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba por bloqueio mensal veio após pedidos da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e da Petrobras. O intuito é que o dinheiro sirva de garantia ao cumprimento da reparação de danos em função de ações de improbidade administrativa.
O entendimento do Tribunal foi de que a retenção de 10% dos salários não impede a estabilidade dos políticos e vai servir para garantir o ressarcimento dos danos nas ações de improbidade em que são réus. Para os parlamentares, o valor a ser bloqueado será menor que R$ 3.376,30 por mês, já que o salário é R$ 33.763. E o percentual a ser descontado deve incidir após a dedução dos descontos legais.
A procuradora da República Luciana Bogo argumentou que passados mais de seis anos desde o início da operação Lava Jato, é possível perceber a dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional. “Com a nova medida de bloqueio de 10% do subsídio de parlamentares federais, garante-se o ressarcimento de parte dos valores requeridos em ações de improbidade”, afirmou.
A coluna não conseguiu contato com Faria.
Acusados
O mineiro Luiz Fernando Faria e Lira respondem à ação de improbidade movida pelo MPF, em 2017, contra diversos parlamentares do então PP por conta de suposto envolvimento de agentes públicos vinculados ao partido no esquema de corrupção existente na diretoria de Abastecimento da Petrobras, comandada à época por Paulo Roberto Costa. O valor total pedido pelo MPF na causa totaliza R$ 2,3 bilhões
Já Bezerra e da Fonte respondem à ação de improbidade administrativa ajuizada em conjunto pelo MPF e pela Petrobras, em 2018. Eles são acusados de participarem de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. O valor total pedido pelo MPF e pela Petrobras na causa totaliza R$ 3,4 bilhões.
Defesas
A defesa de Arthur Lira disse que a decisão judicial se refere a pedido formulado pela Petrobras em ação de improbidade que já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diversas vezes por decisões transitadas em julgado, cuja votação foi de 5 votos a 0 pelo arquivamento sumário da denúncia, “tendo em vista a absoluta ausência de provas a justificar a acusação”.
“Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso”, escreveu o advogado Willer Tomaz.
Ainda segundo ele, a acusação contra Lira é “inteiramente fantasiada” a partir da delação premiada de Alberto Youssef, que se refere a inquérito envolvendo o Partido Progressista, e não o deputado. “Ou seja, a decisão objeto da notícia jornalística, além de sujeitar-se a recurso que será interposto oportunamente, baseia-se em alegação de delator que jamais se confirmou no curso das investigações, mas ao contrário, foi desmentida cabalmente por prova documental e testemunha”, ressaltou.