Congresso

Projeto quer proibir privatização e extinção de empresas estatais até 2022

O projeto foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) na Câmara sob a justificativa de desvalorização dos ativos por conta da pandemia

Por Fransciny Alves
Publicado em 03 de junho de 2020 | 13:50
 
 
 
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Começou a tramitar na Câmara dos Deputados uma proposta que pretende suspender os processos de privatização e de extinção de empresas até março de 2022, ou seja, dois anos após ser decretado estado de calamidade pública no país por conta da pandemia do novo coronavírus. O projeto foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) sob a justificativa de que é preciso defender a soberania nacional e do patrimônio público brasileiro.

Segundo o texto, ficam canceladas nos âmbitos municipal, estadual e federal, as privatizações, alienações de ações de transferência de controle acionário, desestatizações, cisões, fusões, desinvestimentos e extinções de empresas públicas que estejam em andamento ou com previsão de serem realizadas pela administração pública direta e indireta. O motivo, de acordo com o deputado, é a acentuada desvalorização dos bens e ativos públicos em função do surto da Covid-19.

O intuito é que essa norma fique em vigência até 20 de março de 2022. E, mesmo após isso, a proposta determina que todos os processos devem ser submetidos a um rigoroso processo de avaliação: regulatória, econômica, financeira, contábil, técnica de ativos e jurídica, consolidado em auditoria especial de “valuation” a ser executada pelos órgãos de controle social dos entes, em especial pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados, e também por laudos de avaliações independentes.

Por fim, o parlamentar quer proibir a privatização e alienação das ações de controle societário do Banco do Brasil, da Petrobras, da Eletrobras, dos Correios e da Caixa Econômica Federal (CEF). Mattos argumenta que por conta da pandemia, mundialmente se espera uma recessão econômica “avassaladora” e uma recuperação lenta para superar os efeitos lesivos financeiros em curto espaço de tempo para a economia nacional, estadual e municipal.

“Nesse contexto que se insere o objetivo do nosso projeto de lei de definir um tempo mínimo de dois anos para uma recuperação e valoração dos ativos das empresas públicas em patamares civilizados de preços justos e justificáveis tecnicamente e legalmente para um pretenso processo de privatização não lesivo e nocivo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, justificou o político.

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