A desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu que o Ministério Público (MP) perdeu o prazo para tentar reverter a concessão de foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em investigação sobre a "rachadinha".
Na decisão, Elisabete rejeitou recurso apresentado pela Promotoria, para quem o cartório do TJ fluminense havia feito contagem equivocada dos prazos.
Ela afirma que "o prazo do recurso começou sua fluência no dia seguinte, ou seja, 3 de julho, terminando, assim, no dia 17 de julho de 2020. Considerando que a interposição dos referidos recursos se deu em 20 de julho de 2020, conclui-se por sua intempestividade".
Ainda segundo a desembargadora, os argumentos do Ministério Público de que se deveria aplicar os dias úteis para a contagem do prazo não tem amparo legal, "na medida em que absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça".
O Tribunal de Justiça do Rio emitiu, nesta segunda-feira (10), uma certidão segundo a qual o Ministério Público do Estado perdera o prazo para recorrer contra a decisão que garantiu foro especial ao senador no processo apelidado de "rachadinha". O MP recorreu. Mas seu recurso nem sequer será apreciado por perda de prazo.
Como consequência da certidão de intempestividade, o TJ não se debruçará sobre pedidos para que a decisão seja submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público afirmou ter cumpriu o prazo legal, levando em conta a regra de dias úteis vigente no código civil. Mas prevaleceu a regra prevista no código penal.
No dia 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu foro especial ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Pela decisão, o processo que investiga a prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.
O Ministério Público foi oficialmente informado da decisão no dia 2 de julho. A subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos apresentou um recurso no dia 20 de julho, três dias após a expiração do prazo.